Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
   

1. Processo nº:11568/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):SAULO SARDINHA MILHOMEM - CPF: 79508200120
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
5. Distribuição:6ª RELATORIA

6. ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 294/2021

1. INFORMAÇÕES

1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE

Entidade: Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins

Endereço: Joao Rodrigues - Centro 77.650-000

CNPJ: 02.070.357/0001-71

Fone/Fax: Comercial (63) 33661444 Celular (63) 99471163 Residencial () residencial ()   

1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)

Prefeito: Saulo Sardinha Milhomem

Endereço: Rua 10 nr 139 - Flamboyam i 77.650-000

CPF: 795.082.001-20

Identidade: 124791 - SSP TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 33661715 Celular (63) 984015301 

Período de Vigência: 02/09/2018 a 31/12/2020

Controle Interno: Dacio Jose Lima de Araujo

Endereço: Avenida Salvador Nolêto - Flamboyant ii 77.650-000

CPF: 028.809.931-13

Identidade: 889958 - SSP

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Celular (63) 98466-0272 

Período de Vigência: 11/10/2019 a 31/12/2020

Controle Interno: Jose Vicente de Moura Alves

Endereço: Travessa Joao Rodrigues - Centro 77.650-000

CPF: 936.268.001-72

Identidade: 4086382 - DGPC-GO

Fone/Fax: Celular (63) 84551155 Celular (63) 999761919 

Período de Vigência: 02/08/2017 a 10/10/2019

Contador: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro

Endereço: Quadra 504 Sul Al.02 - Plano Diretor Sul 77.021-662

CPF: 001.594.191-40

Identidade: 838879 - SSP-TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 32142255 Celular (63) 984012660 

Período de Vigência: A partir de 03/01/2017

 1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)

Prefeito: Saulo Sardinha Milhomem

Endereço: Rua 10 nr 139 - Flamboyam i 77.650-000

CPF: 795.082.001-20

Identidade: 124791 - SSP TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 33661715 Celular (63) 984015301 

Controle Interno: Dacio Jose Lima de Araujo

Endereço: Avenida Salvador Nolêto - Flamboyant ii 77.650-000

CPF: 028.809.931-13

Identidade: 889958 - SSP

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Celular (63) 98466-0272 

Contador: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro

Endereço: Quadra 504 Sul Al.02 - Plano Diretor Sul 77.021-662

CPF: 001.594.191-40

Identidade: 838879 - SSP-TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 32142255 Celular (63) 984012660 

  

 

 

2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS

a) Em cumprimento a determinação constitucional e atendendo as disposições constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica e Instrução Normativa n° 02/2019, do TCE/TO, procedemos à análise da presente prestação de contas, com o objetivo de subsidiar a emissão de Parecer Prévio por este Tribunal. As fontes de critério utilizadas foram as seguintes: Constituições Federal e Estadual; Lei Federal nº 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Plano Plurianual - PPA nº 522/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 577/2019, Lei Orçamentária Anual - LOA n°. 578/2019, Lei Complementar nº 101/2000 e demais Normas.

2.1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

a) A presente prestação de contas foi assinada digitalmente pelos responsáveis acima identificados e gerada com base nos dados contábeis da 8ª remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP, módulo CONTÁBIL, que ingressou neste Tribunal em 15/05/2020, portanto, no prazo previsto na Instrução Normativa nº 02/2019, estando formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos na referida Instrução Normativa.

b). Verifica-se que o Gestor apresentou a Declaração de Veracidade de Informações, cumprindo o que determinam as Normas do TCE-TO.

2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL

a) Em cumprimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remessa de dados contábeis enviadas pelos Municípios e sua Administração Indireta, por meio eletrônico com a assinatura digital e considerando as prorrogações de prazos para o envio das remessas, ocorridas no exercício. O ente em análise encaminhou através do SICAP/CONTÁBIL, os dados contábeis que estão disponíveis no sistema.

b). As remessas do Poder Executivo e Legislativo foram entregues nos prazos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012.

3. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a). Os orçamentos públicos são mecanismos fundamentais de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo no compartilhamento e direcionamento dos recursos públicos. Norteiam as ações do governo, além de servirem de instrumento de acompanhamento da implementação das políticas públicas.

b) A Constituição Federal de 1988 determina que os três instrumentos que compõem o sistema de planejamento são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Assim a LDO é o elo entre o Plano Plurianual - PPA que funciona como um plano de Governo e a Lei Orçamentária Anual - LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais.

c). Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho anual, devendo ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

d). Assim, integram a Lei Orçamentária os quadros da despesa e os programas de trabalho do Governo, estruturados em funções (1), subfunções (2), programas (3) e ações: projetos (4), atividades (5) e operações especiais (6). Nesse sentido, devem ser observados os padrões e conceitos estabelecidos na Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual estabelece em seus artigos 3º e 4º o seguinte:

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. 

Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções programas, projetos, atividades e operações especiais.

 

____________________________________________________________________

(1) Como função, deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

(2) A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas;

(3) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

(4) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

(5) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

(6) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

____________________________________________________________________

e). Também devem ser obedecidos os padrões estabelecidos na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e uniformiza procedimentos, devendo ser utilizada a mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O artigo 6º da mencionada Portaria determina que na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

f). Deste modo, os Municípios devem elaborar suas leis orçamentárias tomando como base os conceitos e determinações da Portaria nº 42/1999 do MOG e da Portaria Interministerial Nº 163/2001 e alterações posteriores, além da obrigatória observância à compatibilidade da Lei Orçamentária com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária conforme mandamentos da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.

g) No que se refere à eficiência, eficácia ou efetividade do gasto público, a fragilidade de alguns dados referentes às metas físicas e indicadores previstos nos instrumentos de planejamento confrontados com as metas/indicadores alcançados dificultam a efetiva avaliação da gestão por meio das contas anuais. O relatório de gestão exigido no artigo 27 (7) do Regimento Interno e na Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2019 deve conter os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados.

h). Deste modo, o Município deve efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como evidenciar os resultados da execução orçamentária no relatório do Órgão Central do sistema de controle interno conforme exige o artigo nº 101 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

____________________________________________________________________

(7) Art. 27 - O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo que acompanha as Contas do Governo Municipal deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas ao Município; II - descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas; III - observações concernentes à situação da administração financeira municipal; IV - análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; V - balanços e demonstrações da posição financeira e patrimonial do Governo Municipal nas entidades da administração indireta e nos fundos da administração direta; VI - execução da programação financeira de desembolso; VII - demonstração da dívida ativa do Município e dos créditos adicionais abertos no exercício; VIII - notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em complementação às demonstrações contábeis; IX - informações sobre as atividades inerentes ao Poder Legislativo relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual.

____________________________________________________________________

3.1. COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO - LOA

a) A Lei Orçamentária Municipal nº 578/2019 - LOA aprovou o Orçamento Geral do Município de Miracema do Tocantins para o exercício de 2019, estimando as Receitas e fixando as Despesas no valor de R$ 72.653.012,48. Os recursos autorizados foram alocados nas Unidades Orçamentárias do município, conforme segue:

Quadro 1 - Comparativo da Dotação Inicial do Orçamento - 2019

ENTIDADE

ARQUIVO LEI ORÇAMENTÁRIA (PDF)

VALOR ORÇAMENTO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS

3.380.000,00

3.380.000,00

3.380.000,00

 

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRO NORTE DO TOCANTINS DE MIRACEMA DO TOCANTINS

200.000,00

200.000,00

200.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS

3.400.948,50

3.400.948,50

3.400.948,50

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRACEMA DO TOCANTINS

15.494.000,00

15.494.000,00

15.494.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS

33.200.392,00

33.200.392,00

33.200.392,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MIRACEMA DO TOCANTINS

16.977.671,98

16.977.671,98

16.977.671,98

 

TOTAL

72.653.012,48

72.653.012,48

72.653.012,48

 

Fonte: Lei Orçamentária (PDF), Loa Despesa (Remessa Orçamento) e Balanço Orçamentário (Balancete Despesa-7ª Remessa).

c). Com relação ao Orçamento Inicial do município, constata-se consonância entre o valor constante na Lei Orçamentária Anual nº 578/2019 - LOA (PDF) e o informado no arquivo LOA Despesa (Remessa Orçamento).

3.2. RECEITAS

a) Na elaboração da Lei Orçamentária Anual as previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e deverão ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

a). Dessa forma, apurou-se as receitas arrecadadas nos últimos três anos, a fim de verificar a conformidade da previsão com o estabelecido na LRF. Segue o demonstrativo:

Quadro 2 - Demonstrativo da Evolução da Receita Prevista com a Arrecadada - 2016 a 2019

EXERCÍCIO

PREVISÃO INICIAL (A)

ARRECADAÇÃO (B)

(C) = (B) / (A) * 100

 

2016

70.850.000,00

51.620.333,74

72,86%

 

2017

72.620.600,00

48.767.729,25

67,15%

 

2018

70.311.635,00

55.793.329,23

79,35%

 

Média

71.260.745,00

52.060.464,07

73,06%

 

2019

72.653.012,48

61.369.693,14

84,47%

 

Fonte: Anexos 10 de cada exercício.

b) A arrecadação da receita do exercício em análise teve um aumento de 17,88% em relação à média de arrecadação do triênio, conforme determinam os artigos 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e 12 da Lei Complementar nº 101/00.

Quadro 3 - Receitas por Categoria Econômica

TÍTULO

PREVISÃO

VALOR ARRECADADO

%

 

RECEITAS CORRENTES (I)

66.968.011,98

59.686.282,62

89,13%

 

   IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

3.498.650,00

5.168.506,68

147,73%

 

   CONTRIBUIÇÕES

0,00

0,00

0%

 

   RECEITA PATRIMONIAL

447.300,00

90.670,38

20,27%

 

   RECEITA AGROPECUÁRIA

1.000,00

0,00

0%

 

   RECEITA INDUSTRIAL

0,00

0,00

0%

 

   RECEITA DE SERVIÇOS

5.000,00

0,00

0%

 

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

62.989.811,98

54.421.633,44

86,40%

 

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

26.250,00

5.472,12

20,85%

 

RECEITAS DE CAPITAL (II)

5.685.000,50

1.683.410,52

29,61%

 

   OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

0%

 

   ALIENAÇÕES DE BENS

95.403,00

0,00

0%

 

   AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

0,00

0,00

0%

 

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.589.597,50

1.683.410,52

30,12%

 

   OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0%

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0%

 

TOTAL

72.653.012,48

61.369.693,14

84,47%

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019.

c) Conforme Balanço Orçamentário, o Município no exercício de 2019 arrecadou R$ 59.686.282,62 de receita corrente e R$ 1.683.410,52 de receita de capital. Incluídas as deduções, a receita total arrecadada foi de R$ 61.369.693,14.

3.2.1. RECEITAS CORRENTES

3.2.1.1. Principais Tributos de Competência do Município

a) O Município de Miracema do Tocantins arrecadou de Receitas Tributárias o montante de R$ 5.168.506,68 (quadro anterior) durante o exercício de 2019, sendo R$ 4.269.675,27 de tributos de competência exclusiva do município, em observância ao disposto no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município. Ressalte-se que o total arrecadado corresponde 153,15% do previsto.

Quadro 4 - Tributos de Competência Exclusiva do Município

DESCRIÇÃO

PREVISÃO

VALOR ARRECADADO

% ARRECADADO / PREVISÃO

 

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

451.290,00

103.906,34

23,02

 

ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

1.967.460,00

3.910.455,40

198,76

 

ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos

190.000,00

138.618,12

72,96

 

Taxas

178.300,00

116.695,41

65,45

 

Contribuição de Melhoria

900,00

0,00

0,00

 

TOTAL

2.787.950,00

4.269.675,27

153,15

 

Fonte: Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.

b). Destaca-se, entretanto, que além da contabilização das receitas orçamentárias, os Entes devem efetuar a contabilização das variações patrimoniais aumentativas no momento da ocorrência do fato gerador, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, possibilitando o controle contábil do valor que não foi arrecadado no exercício e a evidenciação no Balanço Patrimonial, conforme exigido no art. 85 e 89 da Lei Federal nº 4.320/1964.

c) Tais registros possibilitarão a análise da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

d). Entretanto, para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de arrecadação com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção dos momentos que ensejam o registro contábil, nos lançamentos de ofício, por declaração e por homologação.

3.2.1.2. Transferências Correntes

a). Do total das Receitas Correntes arrecadadas R$ 59.686.282,62, antes das deduções, O Município de Miracema do Tocantins recebeu de Transferências Correntes o montante de R$ 54.421.633,44, durante o exercício de 2019, o que representa 91,18% das receitas correntes totais.

Quadro 5 - Comparativo Receitas Banco do Brasil e Anexo 10 dos Autos

RECEITA

FPM

ITR

ICMS - DESONERAÇÃO

CIDE

FUNDEB

FEX

FEP

 

CONTA

1.7.1.8.01.2, 1.7.1.8.01.3, 1.7.1.8.01.4

1.7.1.8.01.5

1.7.1.8.06

1.7.2.8.01.4

1.7.5.8.01

1.7.1.8.99.1.1.04

1.7.1.8.02.6

 

Jan/Fev

2.752.103,34

19.496,97

0,00

12.851,79

1.907.702,14

0,00

32.924,44

 

Mar/Abr

2.130.976,24

8.978,26

0,00

12.504,26

1.561.341,67

0,00

30.296,17

 

Mai/Jun

2.414.263,46

9.389,19

0,00

0,00

1.741.186,65

0,00

37.436,23

 

Jul/Ago

2.516.548,59

5.797,93

0,00

11.698,11

1.538.637,57

0,00

36.800,80

 

Set/Out

1.815.366,33

181.410,24

0,00

11.430,88

1.587.932,61

0,00

35.614,76

 

Nov/Dez

3.194.273,23

78.735,95

0,00

0,00

1.895.353,06

0,00

37.117,65

 

TOTAL BB

14.823.531,19

303.808,54

0,00

48.485,04

10.232.153,70

0,00

210.190,05

 

TOTAL ANEXO 10

14.823.531,41

303.808,70

0,00

48.485,04

10.232.153,70

0,00

210.190,05

 

DIFERENÇA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Fonte: Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.

Verifica-se que não houve divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como Receitas e registrados no site do Banco do Brasil, em cumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64

3.2.1.3. Receita da Dívida Ativa

a) A receita desta natureza decorre de pagamentos não efetuados pelo contribuinte no prazo regular, portanto, são obrigações convertidas em dívida ativa, visando à cobrança por meios judiciais.

Quadro 6 - Saldo Atual do Estoque da Dívida Ativa

DESCRIÇÃO

VALOR

 

ATIVO CIRCULANTE

0,00

 

    DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

5.194.733,78

 

    DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

0,00

 

ATIVO NÃO CIRCULANTE

0,00

 

    DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

0,00

 

    DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

0,00

 

Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019

b). Considerando que o registro contábil do direito oriundo da dívida ativa consiste em fato contábil permutativo resultante da baixa do crédito a receber anteriormente registrado, faz-se necessário, para correta evidenciação do patrimônio, que a variação patrimonial aumentativa seja registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de recebimento.

c). Deste modo, a contabilidade evidenciará os créditos a receber, e atendidos os critérios de certeza e liquidez pela autoridade competente e vencido o prazo para recolhimento, o valor será inscrito em dívida ativa e demonstrado nos balanços, sendo o recebimento e movimentação dos créditos evidenciados nas contas patrimoniais e de controle, e no caso de arrecadação no exercício, registrados como receita orçamentária.

3.2.2. RECEITAS DE CAPITAL

a) Receitas de Capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Verifica-se que no exercício de 2019, houve arrecadação de R$ 1.683.410,52 nesta Categoria Econômica.

3.2.2.1. Operações de Crédito

a) Verifica-se no Comparativo da Receita Orçada com a Realizada (Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320/64) que, durante o exercício de 2019, não houve arrecadação de Operação de Crédito.

3.2.2.2. Alienações de Bens

a). Durante o exercício de 2019, não houve arrecadação nessa espécie.

b) A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 44 normatiza:

“Lei Complementar n. 101/2000 - Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. ”

c) Constata-se, que não houve realização de despesas correntes com recursos oriundos de alienação de bens, utilizando a fonte “0070.00.000 - Recursos de Alienação de Bens”.

3.2.2.3. Transferência de Capital

a) As transferências de capital são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública O Município, durante o exercício de 2019, recebeu R$ 1.683.410,52 referentes à transferência de capital.

4. DESPESAS

a). Compreende-se por despesa o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (despesas correntes) ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

4.1. DESPESAS POR FUNÇÃO

a) A classificação funcional tem por finalidade responder basicamente a indagação “em que área” de ação governamental a despesa foi realizada. A função refere-se ao “maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público”, enquanto que as subfunções representam um nível de agregação imediatamente inferior. Segue o comparativo de gastos das despesas por Função:

Quadro 7 - Despesa por função

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

%

 

01

Legislativa

3.380.000,00

3.380.000,00

2.875.888,31

85,09%

 

02

Judiciária

246.012,00

83.012,00

1.641,50

1,98%

 

04

Administração

13.486.374,10

14.038.256,82

10.743.750,47

76,53%

 

08

Assistência Social

3.400.948,50

3.727.445,79

2.515.653,76

67,49%

 

10

Saúde

15.494.000,00

16.504.131,02

14.577.354,63

88,33%

 

12

Educação

16.977.671,98

19.012.059,39

18.074.295,86

95,07%

 

13

Cultura

927.660,00

1.002.950,89

783.334,36

78,10%

 

15

Urbanismo

1.701.937,40

1.020.556,36

813.072,71

79,67%

 

16

Habitação

1.316.080,00

1.334.619,96

944.523,20

70,77%

 

17

Saneamento

2.882.136,50

3.421.668,72

2.401.467,75

70,18%

 

18

Gestão Ambiental

2.774.832,00

1.407.845,86

1.086.150,40

77,15%

 

20

Agricultura

2.968.067,00

2.218.418,23

1.645.587,37

74,18%

 

22

Industrial

38.944,00

38.944,00

0,00

0%

 

23

Comércio e Serviços

452.255,00

1.067.763,07

823.285,06

77,10%

 

24

Comunicações

10.000,00

10.000,00

0,00

0%

 

26

Transporte

4.977.455,00

2.923.378,43

2.468.785,36

84,45%

 

27

Desporto e Lazer

791.639,00

321.749,38

206.486,59

64,18%

 

28

Encargos Especiais

427.000,00

1.853.518,99

1.782.174,40

96,15%

 

99

Reserva de Contingência

400.000,00

0,00

0,00

0%

 

 

Total

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

84,16%

 

Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019.

4.2. DESPESAS POR PROGRAMAS

a) A seguir, destacam-se os programas com as respectivas codificações e valores autorizados e executados.

Quadro 8 - Programas Inclusos na Lei Orçamentária Anual

PROGRAMA

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EMPENHADO

% EMPENHADO x INICIAL

% EMPENHADO x ATUALIZADA

 

0001 - MANUTENCAO DA CAMARA

3.380.000,00

3.380.000,00

2.875.888,31

85,09

85,09

 

0004 - Modernizacao da Administracao Tributaria

38.010,00

38.010,00

0,00

0,00

0,00

 

0007 - Fomento ao Desenvolvimento Municipal

248.850,00

38.850,00

0,00

0,00

0,00

 

0008 - Divulgacao Oficial

107.992,00

108.139,50

31.408,75

29,08

29,04

 

0009 - Comunicacao

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0011 - Habitacao

115.600,00

206.497,90

5.500,00

4,76

2,66

 

0012 - Limpeza Publica

225.200,00

236.040,00

17.140,00

7,61

7,26

 

0013 - Infra-Estrutura Urbana e Rural

660.525,00

75.525,00

0,00

0,00

0,00

 

0014 - Pavimentacao Urbana, Manut.de Vias Urban

2.150.462,00

283.618,64

161.356,64

7,50

56,89

 

0015 - Fortalecimento da Agropecuaria Comunitar

381.448,00

275.998,00

217.400,00

56,99

78,77

 

0016 - Protecao de Aguas Pluviais

132.305,00

71.855,00

28.447,86

21,50

39,59

 

0019 - Ensino Fundamental

2.226.017,48

1.646.470,53

1.600.914,97

71,92

97,23

 

0020 - Ensino Infantil

1.977.025,00

2.917.691,09

2.709.511,08

137,05

92,86

 

0026 - Atendimento Ambulat., Emergencial e Hosp

825.500,00

490.855,50

378.965,40

45,91

77,21

 

0027 - Saude da Familia - PACSPSF

4.142.255,00

5.905.272,13

5.375.537,05

129,77

91,03

 

0035 - Turismo

123.925,00

60.400,00

1.083,49

0,87

1,79

 

0039 - Vigilancia a Saude do Tranbalhador

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0051 - Planejamento e Orcamentacao

2.506.942,00

441.707,19

259.492,39

10,35

58,75

 

0052 - Administracao Geral

4.525.394,00

5.392.742,83

3.878.467,85

85,70

71,92

 

0053 - Administracao de Receitas

6.026.804,10

7.740.400,29

6.434.655,82

106,77

83,13

 

0054 - Administracao Financeira

1.254.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0055 - Controle Interno

200.542,00

215.992,01

139.616,66

69,62

64,64

 

0058 - Treinamento e Capacitacao de Recursos Hu

19.057,50

19.057,50

109,00

0,57

0,57

 

0122 - Amparo Assistencial a Crianca e ao Adole

37.000,00

37.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0124 - Assistencia Comunitaria

3.216.948,50

3.541.923,58

2.507.748,05

77,95

70,80

 

0125 - Assistencia a Comunidades

2.431.762,00

890.016,36

586.866,72

24,13

65,94

 

0203 - Assistencia Domiciliar de Saude

567.300,00

269.802,70

139.649,00

24,62

51,76

 

0205 - Saude do Idoso

62.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0207 - Saude do Escolar

40.000,00

40.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e

4.195.640,00

4.860.470,02

4.639.345,20

110,58

95,45

 

0212 - Saude Mental

543.405,00

1.006.733,50

815.859,42

150,14

81,04

 

0230 - Assistencia Farmaceutica

987.100,00

1.324.944,47

1.223.726,20

123,97

92,36

 

0244 - Prevencao e Controle de Doencas Imunopre

147.000,00

148.522,21

7.905,71

5,38

5,32

 

0245 - Vigilancia Epidemiologica

155.000,00

844.874,22

624.908,28

403,17

73,96

 

0246 - Vigilancia Sanitaria de Produtos e Servi

58.000,00

58.000,00

78,45

0,14

0,14

 

0251 - Alimentacao Escolar

645.350,00

811.817,50

764.896,65

118,52

94,22

 

0401 - Educacao Infantil

224.037,00

79.209,71

62.934,71

28,09

79,45

 

0403 - Ensino Fundamental

7.289.750,00

7.424.774,42

7.296.738,23

100,10

98,28

 

0404 - Expansao da Oferta de Vagas no Ensino Fu

668.105,00

7.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0420 - Ensino Medio Profissional

96.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0452 - Combate ao Analfabetismo

21.000,00

21.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0463 - Educacao e Profissionalizacao do Portado

16.642,50

16.642,50

0,00

0,00

0,00

 

0471 - Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros d

40.910,00

40.910,00

85,96

0,21

0,21

 

0473 - Difusao Cultural

886.750,00

962.040,89

783.248,40

88,33

81,42

 

0501 - Vias e Logradouros Urbanos

63.525,00

63.525,00

0,00

0,00

0,00

 

0504 - Servicos de Limpeza Urbana

2.682.136,50

3.221.668,72

2.401.467,75

89,54

74,54

 

0505 - Servicos Funerarios

46.777,40

80.442,47

59.731,59

127,69

74,25

 

0506 - Iluminacao Publica

400.940,00

384.164,17

269.611,40

67,24

70,18

 

0507 - Parques e Jardins

657.220,00

543.949,72

483.729,72

73,60

88,93

 

0616 - Protecao de Florestas e Reflorestamento

117.935,00

29.000,00

0,00

0,00

0,00

 

0619 - Conservacao do Solo

863.130,00

1.169.188,86

1.040.482,33

120,55

88,99

 

0640 - Sementes e Mudas

73.406,00

73.406,00

0,00

0,00

0,00

 

0643 - Producao Agricola

104.270,00

13.860,00

0,00

0,00

0,00

 

0644 - Hortas e Pomares Comunitarios

41.926,00

41.926,00

0,00

0,00

0,00

 

0668 - Extensao e Cooperativismo Rural

1.334.185,00

143.365,00

0,00

0,00

0,00

 

0669 - Promocao Agropecuaria

19.057,00

19.057,00

0,00

0,00

0,00

 

0690 - Industrializacao de Alimentos

58.944,00

58.944,00

0,00

0,00

0,00

 

0710 - PROGRAMA - 0710

1.320.740,00

91.764,70

32.913,66

2,49

35,87

 

0715 - Transporte Aeroviario

16.800,00

16.800,00

900,00

5,36

5,36

 

0720 - Desporto de Rendimento

354.767,00

16.352,00

0,00

0,00

0,00

 

0721 - Desporto Comunitario

500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0722 - Lazer

201.125,00

513.333,44

406.971,94

202,35

79,28

 

1004 - Gestao da Politica de Saude

944.800,00

792.499,12

792.499,12

83,88

100,00

 

1005 - Gestao da Politica da Educacao e Cultura

944.995,00

2.744.608,13

2.391.709,47

253,09

87,14

 

1006 - Gestao da Politica de Desportos e Lazer

364.377,00

799.427,01

621.716,22

170,62

77,77

 

1009 - Gestao da Politica de Meio Ambiente

330.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

 

1013 - MAN. DAS ATIVIDADES JUDICIARIAS

246.012,00

83.012,00

1.641,50

0,67

1,98

 

1202 - Manutencao de Servicos de Transporte

3.993.778,00

5.810.515,60

5.521.205,81

138,25

95,02

 

1203 - Manutencao de Servicos Administrativos G

1.954.750,00

2.729.423,29

2.367.210,57

121,10

86,73

 

1204 - Acoes de Informatica

31.762,50

31.762,50

0,00

0,00

0,00

 

1302 - Servico da Divida Interna Contratada com

21.000,00

353.518,99

343.488,31

1.635,66

97,16

 

1304 - Servico da Divida Interna Pactuada com o

406.000,00

1.500.000,00

1.438.686,09

354,36

95,91

 

1315 - INFORMACOES COMPLEMENTARES

500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

9999 - Reserva de Contigencia

400.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL GERAL

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

84,98

84,16

 

Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.

4.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

a) As Despesas por Categoria Econômica são classificadas em Despesas Correntes, as quais correspondem aos gastos com a manutenção dos serviços públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal), que totalizou R$ 58.517.548,94, e Despesas de Capital, que têm por definição os gastos destinados para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, que totalizou R$ 3.225.902,79. Durante o exercício de 2019, o total das despesas executadas resultou em R$ 61.743.451,73.

Quadro 9 - Execução por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

59.440.970,48

68.354.227,86

58.517.548,94

 

   Pessoal e Encargos Sociais

26.611.372,73

34.657.701,23

32.342.036,90

 

   Juros e Encargos da Dívida

52.500,00

385.018,99

355.108,72

 

   Outras Despesas Correntes

32.777.097,75

33.311.507,64

25.820.403,32

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

12.812.042,00

5.012.091,05

3.225.902,79

 

   Investimentos

11.432.342,00

3.498.091,05

1.787.216,70

 

   Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

   Amortização da Dívida

1.379.700,00

1.514.000,00

1.438.686,09

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

400.000,00

0,00

0,00

 

   RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019.

4.4. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

a) A Lei Orçamentária Municipal nº 578/2019 - LOA aprovou o Orçamento Geral do Município de Miracema do Tocantins para o exercício de 2019, estimando as Receitas e fixando as Despesas no valor de R$ 72.653.012,48, e, ainda, ficou autorizado ao Poder Executivo abrir créditos suplementares até o limite de 80% sobre o total da despesa nela fixada, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

b) Os créditos orçamentários, inicialmente autorizados, foram alterados no decorrer do presente exercício ficando assim demonstrados:

Quadro 10 - Alterações Orçamentárias

DESCRIÇÃO

VALOR

 

Orçamento Inicial

72.653.012,48

 

Créditos Suplementares (+)

36.054.946,57

 

   Anulação Total ou Parcial de Dotação

35.341.640,14

 

   Superávit Financeiro

0,00

 

   Excesso de Arrecadação

713.306,43

 

   Operação de Crédito

0,00

 

Créditos Especiais

0,00

 

   Anulação Total ou Parcial de Dotação

0,00

 

   Superávit Financeiro

0,00

 

   Excesso de Arrecadação

0,00

 

   Operação de Crédito

0,00

 

Crédito Extraordinário (+)

0,00

 

Reduções (-)

(35.341.640,14)

 

Total dos Créditos Orçamentários (=)

73.366.318,91

 

Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019.

c) O Orçamento foi alterado através de abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 36.054.946,57, representando 49,63% das despesas fixadas no orçamento, não excedendo o percentual estabelecido na LOA, em acordo com art. 167, V da Constituição Federal.

5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

5.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

a) A gestão orçamentária do Município de Miracema do Tocantins está demonstrada no Balanço Orçamentário, que apresenta as receitas previstas em confronto com as receitas realizadas e as despesas fixadas com as despesas executadas. Na sequência seguem os resumos das receitas e despesas orçamentárias, bem como o resultado da execução:

Quadro 11 - Resumo das Receitas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

SALDO

 

RECEITAS CORRENTES (I)

66.957.511,98

66.968.011,98

59.686.282,62

-7.281.729,36

 

RECEITAS DE CAPITAL (II)

5.685.000,50

5.685.000,50

1.683.410,52

-4.001.589,98

 

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)= (I+II)

72.642.512,48

72.653.012,48

61.369.693,14

-11.283.319,34

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III+IV)

72.642.512,48

72.653.012,48

61.369.693,14

-11.283.319,34

 

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

72.642.512,48

72.653.012,48

61.369.693,14

-11.283.319,34

 

Fonte: Balancete Receita - Exercício de 2019.

b). Percebe-se que as Receitas Corrente Realizadas R$ 59.686.282,62 em comparação à Previsão Atualizada R$ 66.968.011,98 correspondem em percentual 89%, enquanto que as Receitas de Capital Realizadas R$ 1.683.410,52 em relação à Previsão Atualizada R$ 5.685.000,50 equivalem em percentual 30%.

Quadro 12 - Resumo das Despesas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

SALDO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

59.440.970,48

68.354.227,86

58.517.548,94

9.836.678,92

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

12.812.042,00

5.012.091,05

3.225.902,79

1.786.188,26

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

400.000,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

11.622.867,18

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (XIII) = (XI+XII)

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

11.622.867,18

 

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL DESPESA

72.653.012,48

73.366.318,91

61.743.451,73

11.622.867,18

 

Fonte: Balancete Despesa - Exercício de 2019.

c). Destaca-se que ao confrontar os valores totais dos Quadros Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário, houve divergência de R$ 10.500,00 entre o total da Previsão Inicial R$ 72.642.512,48 com o total da Dotação Inicial R$ 72.653.012,48, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal Nº 4.320/64 e MCASP. Recomenda-se alinhar o Planejamento junto ao Poder Executivo.

d). Verifica-se que ao confrontar os valores totais dos Quadros Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário, houve divergência de R$ 713.306,43 entre o total da Previsão Atualizada R$ 72.653.012,48 com o total da Dotação Atualizada R$ 73.366.318,91, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal Nº 4.320/64 e MCASP. Recomenda-se alinhar o Planejamento junto ao Poder Executivo.

e). Quanto à análise global do resultado orçamentário, verifica-se que, confrontando a receita realizada R$ 61.369.693,14 com a despesa executada R$ 61.743.451,73, constata-se que, em 2019, o Município de Miracema do Tocantins obteve um déficit orçamentário no valor de R$ 373.758,59, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício.

5.1.1. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

a) São despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Os reconhecimentos de despesas de exercícios anteriores devem constituir-se como exceção à regra, de modo a evitar movimentação de dotações orçamentárias para sua cobertura, omissões de passivos, distorções dos resultados contábeis e fiscais.

Quadro 13 - Despesas de Exercícios Anteriores

Categoria Econômica / Grupo de Despesas

2018

2019

2020

 

3.1.XX.92 - Pessoal e Encargos

11.854,27

698.000,96

2.472,67

 

3.2.XX.92 - Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

3.3.XX.92 - Outras Desp. Correntes

378.472,41

665.759,59

252.352,95

 

4.4.XX.92 - Investimentos

0,00

0,00

0,00

 

4.5.XX.92 - Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

4.6.XX.92 - Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

390.326,68

1.363.760,55

254.825,62

 

Fonte: Arquivo Empenho de cada Exercício.

b). No período de 2018 a 2020, o órgão empenhou no elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores o valor de R$ 2.008.912,85, ou seja, despesas que já tinham sido realizadas pelo órgão, contrariando os estágios da despesa pública (art. 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/64).

6. BALANÇO FINANCEIRO

a) O Balanço Financeiro espelha a movimentação dos recursos financeiros, demonstrando seu saldo inicial, receitas, despesas e o saldo apurado no exercício anterior que será transferido para o exercício seguinte.

b) Da análise do Balanço verifica-se que a movimentação financeira do Município de Miracema do Tocantins apresenta um saldo financeiro para o exercício seguinte no valor de R$ 5.211.405,35 representado na tabela abaixo.

Quadro 14 - Exercício de 2019

RECEITAS

VALOR

DESPESAS

VALOR

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I)

61.369.693,14

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VIII)

61.743.451,73

 

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (II)

16.130.991,89

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX)

12.711.024,93

 

REVERSÕES DE AJUSTES DE PERDAS (III)

0,00

PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS (X)

0,00

 

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV)

0,00

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (XI)

0,00

 

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V)

2.165.196,98

SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XII)

5.211.405,35

 

TOTAL (VII) = (I+II+III+IV+V+VI)

79.665.882,01

TOTAL (XIV) = (VIII+IX+X+XI+XII+XIII)

79.665.882,01

 

Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2019.

c). Verifica-se que houve consonância entre o saldo para o período seguinte no valor de R$ 2.165.196,98, registrado no encerramento do exercício de 2018, com o valor informado neste balanço, a título de saldo do período anterior de 2019, em conformidade com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

7. BALANÇO PATRIMONIAL

a) O Balanço Patrimonial tem a finalidade de expressar qualitativa e quantitativamente seu patrimônio, demonstrando fidedignamente a situação dos saldos de seus bens, direitos e obrigações.

Quadro 15 - Balanço Patrimonial (MCASP)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO CIRCULANTE

14.632.761,74

PASSIVO CIRCULANTE

12.934.693,25

 

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

17.128.577,79

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

21.515.239,09

 

TOTAL DO ATIVO

31.761.339,53

TOTAL DO PASSIVO

34.449.932,34

 

 

 

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

-2.688.592,81

 

TOTAL

31.761.339,53

TOTAL

31.761.339,53

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

b) O Município de Miracema do Tocantins apresenta um Ativo de R$ 31.761.339,53 e um Passivo de R$ 34.449.932,34. Assim, o valor residual dos ativos após deduzidos todos seus passivos resultou um Patrimônio Líquido Negativo de R$ -2.688.592,81.

7.1. Ativo

a) O Ativo compreende os recursos controlados pelo Município de Miracema do Tocantins como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial do serviço. O Ativo é segregado em dois grupos: Circulante e Não Circulante.

b) O Ativo da entidade, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 31.761.339,53, sendo composto de R$ 14.632.761,74 por ativo circulante e R$ 17.128.577,79 por ativo não circulante.

7.1.1. Ativo Circulante

a) São classificados como Ativo Circulante quando atenderem a um dos seguintes critérios: (i) estiverem disponíveis para realização imediata; ou (ii) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

b) O Ativo Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos a Curto Prazo, Demais Créditos e Valores a Curto Prazo e Estoques. Sua composição, em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 16 - Ativo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO CIRCULANTE

14.632.761,74

 

1.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Caixa e Equivalência de Caixa

5.211.405,35

 

1.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Caixa e Equivalentes de Caixa

5.211.405,35

 

1.1.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Créditos a Curto Prazo

5.194.733,78

 

1.1.2.5.0.00.00.00.00.0000

                  Dívida Ativa Tributária

5.194.733,78

 

1.1.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Créditos e Valores a Curto Prazo

4.200.157,90

 

1.1.3.4.0.00.00.00.00.0000

                  Créditos por Danos ao Patrimônio

2.634.462,47

 

1.1.3.5.0.00.00.00.00.0000

                  Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

1.405.624,48

 

1.1.3.8.0.00.00.00.00.0000

                  Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo

160.070,95

 

1.1.5.0.0.00.00.00.00.0000

         Estoques

26.464,71

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7.1.1.1. Créditos Tributários a Receber

a) O registro dos créditos tributários deve ser realizado pelo princípio da competência, após o lançamento do crédito pelo agente tributário. Observa-se que o município apresenta o valor de R$ 0,00 nas contas de Créditos Tributários a Receber referente aos impostos de sua competência. Conforme quadro a seguir:

Quadro 17 - Receita Prevista x Arrecadada dos Tributos

CONTA CONTÁBIL

TÍTULO

SALDO ATUAL DEVEDOR

 

1.1.2.1.1.01.05.00.00.0000

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

0,00

 

1.1.2.1.1.01.06.00.00.0000, 1.1.2.5.1.01.06.00.00.0000, 1.2.1.1.1.04.01.02.01.0001

ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos

0,00

 

1.1.2.1.1.01.07.00.00.0000, 1.1.2.5.1.01.07.00.00.0000, 1.2.1.1.1.04.01.02.01.0003

ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

0,00

 

 

Total

0,00

 

Fonte: Arquivo Balancete de Verificação - Exercício de 2019.

b). Observa-se que o Município de Miracema do Tocantins não registrou nenhum valor na conta "Créditos Tributários a Receber" em desconformidade ao que determina o MCASP.

7.1.1.2. Créditos por Danos ao Patrimônio

a). Considerando que a Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016, de 14 de dezembro de 2016, determinou que o gestor deve informar nominalmente, em Nota Explicativa, os responsáveis por diferenças em contas bancárias e o valor correspondente, bem como as providências adotadas para a recomposição dos recursos ao erário. Devendo ser anexado à prestação de contas (7ª e 8ª remessa) o parecer da assessoria jurídica informando o andamento dos processos administrativos ou judiciais instaurados em decorrência do descumprimento do prazo definido no § 4º; a probabilidade de recomposição dos recursos ao erário, considerando neste caso, a prescrição, decadência, as decisões já proferidas e outros que se fizerem necessários, bem como as medidas adotadas na execução das sentenças proferidas.

Conforme evidenciado no quadro (16 – Ativo Circulante), observa-se o valor de R$ 2.634.462,47 na conta 1.1.3.4 - Créditos por Danos ao Patrimônio, no entanto, ao analisar as Notas Explicativas da entidade não encontramos as informações solicitadas pela IN TCE-TO nº 4/2016.

7.1.1.3. Estoques

a). Constata-se que ao final do exercício em análise o Município de Miracema do Tocantins, apresentou saldo final na conta estoque de R$ 26.464,71, ao analisarmos as movimentações na conta 1.1.5 - Estoques, observamos que houve R$ 7.552.702,84, de débitos/entradas e R$ 7.526.238,13 de créditos/saídas.

b) Houve despesas liquidadas na rubrica 3.3.90.30 - "Material de Consumo" de R$ 6.737.468,83 e na rubrica de despesa 3.3.90.32 - “Material de Distribuição Gratuita” de R$ 575.111,34, e as baixas na conta 3.3.1 - "Uso de Material de Consumo" da DVP no valor de R$ 7.524.953,20, conforme detalhado a seguir:

Quadro 18 - Movimentação de Estoque/Conta 3.3.1 - Uso de Material de Consumo

PERÍODO

DÉBITO

CRÉDITO

USO DO MATERIAL

 

Janeiro

298.808,82

0,00

298.808,82

 

Fevereiro

86.847,14

0,00

86.847,14

 

Março

397.957,28

0,00

397.957,28

 

Abril

766.205,19

0,00

766.205,19

 

Maio

651.068,82

0,00

651.068,82

 

Junho

966.056,43

0,00

966.056,43

 

Julho

669.998,46

0,00

669.998,46

 

Agosto

624.950,95

0,00

624.950,95

 

Setembro

629.531,01

0,00

629.531,01

 

Outubro

1.186.493,80

0,00

1.186.493,80

 

Novembro

541.877,09

0,00

541.877,09

 

Dezembro

705.158,21

0,00

705.158,21

 

MEDIA

627.079,43

0,00

627.079,43

 

TOTAL

7.524.953,20

0,00

7.524.953,20

 

Fonte: Arquivo Movimento Contábil - Exercício de 2019.

c) Verifica-se que no mês de dezembro houve o maior registro das baixas na conta “3.3.1 - Uso de Material de Consumo”, em desacordo com a realidade do município, descumprindo os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

d). Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 26.464,71 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 627.079,43, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020.

7.1.2. Ativo Não Circulante

a) Ativo Não Circulante compreende os valores referentes aos Investimentos, Imobilizado e Intangível. A composição do Município de Miracema do Tocantins em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 19 - Ativo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO NÃO-CIRCULANTE

17.128.577,79

 

1.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Imobilizado

17.128.577,79

 

1.2.3.1.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Móveis

7.267.096,51

 

1.2.3.8.1.01.00.00.00.0000

                  (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas

(4.480.391,76)

 

1.2.3.2.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Imóveis

16.316.984,50

 

1.2.3.8.1.02.00.00.00.0000

                  (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas

(1.975.111,46)

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível

a) O Ativo não Circulante/Imobilizado e Intangível alcançou R$ 17.128.577,79, deste valor destacam-se os Bens Móveis, cujo montante corresponde a R$ 2.786.704,75, os Bens Imóveis no valor de R$ 14.341.873,04 e os Bens Intangíveis com valor de R$ 0,00.

b). Na sequência são apresentados os valores dos bens móveis, imóveis e intangíveis constantes do Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado.

Quadro 20 - Bem Ativo Imobilizado

TIPO

MÓVEIS

IMÓVEIS

INTANGÍVEIS

TOTAL

 

Saldo Anterior

5.075.635,00

16.001.013,71

0,00

21.076.648,71

 

Aquisição

421.281,63

397.840,60

0,00

819.122,23

 

Incorporação

455.666,06

7.751,16

0,00

463.417,22

 

Reavaliação

10.221,53

0,02

0,00

10.221,55

 

Total Entradas

887.169,22

405.591,78

0,00

1.292.761,00

 

Alienação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Depreciação/Amortização

2.951.473,41

2.056.981,29

0,00

5.008.454,70

 

Impairment

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Baixas

224.626,06

7.751,16

0,00

232.377,22

 

Total de Saídas

3.176.099,47

2.064.732,45

0,00

5.240.831,92

 

Saldo Final

2.786.704,75

14.341.873,04

0,00

17.128.577,79

 

Fonte: Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019.

c) O Demonstrativo do Ativo Imobilizado, no exercício, apresenta o total de entradas no valor de 1.292.761,00 separados em: aquisição de R$819.122,23, incorporação R$463.417,22 e reavaliação de R$10.221,55. Também apresenta na conta Depreciação R$ 1.088.908,84.

d) Os valores apresentados no Arquivo “Bem Ativo Imobilizado” não conferem com os valores informados no Balanço Patrimonial/Balancete de Verificação, em desacordo com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

e) O ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. O Ente Público deve incorporar ao seu patrimônio os ativos de Bens Móveis e Bens Imóveis adquiridos no período. Assim o somatório dos bens incorporados nas contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 Bens Imóveis do Balancete de Verificação deve ser maior ou igual aos valores registrados com despesa de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras.

Quadro 21 - Conferência do Ativo Imobilizado

ATIVO IMOBILIZADO

VARIAÇÃO NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

LIQUIDAÇÕES DO EXERCÍCIO E DE RESTOS A PAGAR

DIFERENÇA

 

Móveis

442.663,16

514.938,83

-72.275,67

 

Imóveis

1.063.457,57

969.800,35

93.657,22

 

TOTAL

1.506.120,73

1.484.739,18

21.381,55

 

Fonte: Balanço Patrimonial e Balancete de Verificação - Exercício de 2019.

f) As diferenças entre a variação das contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 – Bens Imóveis com as liquidações de despesas de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras, podem decorrer do registro de alienações de bens e da incorporação de bens registrados na fase “em liquidação, sendo necessária a conferência dos registros de incorporações de bens decorrentes da liquidação de Resto a Pagar no exercício.

g). Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 819.122,23. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 1.484.739,18, apresentou uma diferença de R$ 665.616,95, portanto, não guardando uniformidade entre as duas informações.

Quadro 22 - Comparativo Balanço Patrimonial e Ativo Imobilizado

TIPO DO BEM

BAL. PATRIMONIAL

ATIVO IMOBILIZADO

DIFERENÇA

 

Bens Móveis

2.786.704,75

2.786.704,75

0,00

 

Bens Imóveis

14.341.873,04

14.341.873,04

0,00

 

Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

17.128.577,79

17.128.577,79

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial e Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019.

7.2. Passivo

a) O Passivo compreende obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. O Passivo é segregado em dois grupos: Passivo Circulante e Não Circulante.

b) O Passivo do Município de Miracema do Tocantins, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 34.449.932,34, estando registrado R$ 12.934.693,25 no passivo Circulante e R$ 21.515.239,09 no passivo Não Circulante.

7.2.1. Passivo Circulante

a) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.

b) O Passivo Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende os subgrupos: 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo, 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo, 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo, 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes, 2.1.7 Provisões a Curto Prazo e 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 23 - Passivo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO CIRCULANTE

12.934.693,25

 

2.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo

3.261.489,41

 

2.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Pessoal a pagar

3.261.014,84

 

2.1.1.2.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Previdenciários a Pagar

0,00

 

2.1.1.3.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Assistenciais a Pagar

0,00

 

2.1.1.4.0.00.00.00.00.0000

                  Encargos Sociais a Pagar

474,57

 

2.1.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

0,00

 

2.1.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo

6.881.263,70

 

2.1.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Curto Prazo

0,00

 

2.1.5.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações de Repartição a Outros Entes

0,00

 

2.1.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Curto Prazo

0,00

 

2.1.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Curto Prazo

2.791.940,14

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7.2.2. Passivo Não Circulante 

a) O Passivo Não Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende os subgrupos: 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo, 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo, 2.2.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo, 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo, 2.2.7 Provisões a Longo Prazo, 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo e 2.2.9 Resultado Diferido. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 24 - Passivo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

21.515.239,09

 

2.2.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo

16.853.918,92

 

2.2.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

1.270.561,16

 

2.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores a Longo Prazo

2.522.235,60

 

2.2.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Longo Prazo

0,00

 

2.2.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Longo Prazo

0,00

 

2.2.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Longo Prazo

868.523,41

 

2.2.9.0.0.00.00.00.00.0000

         Resultado Diferido

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7. 2.3. Passivos ocultos no Balanço Patrimonial

a) O art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. As transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, independente da execução orçamentária/financeira. Portanto, o referido dispositivo da LRF obriga o reconhecimento de todos os passivos na ocorrência de seu fato gerador.

7. 2.3.1. Transparência nas Obrigações de Curto Prazo

a) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, ou seja, todos os passivos devem ser reconhecidos na contabilidade no momento da ocorrência do seu fato gerador. Em 31/12/2019 a entidade apresentou o valor de R$ 0,00, como passivo circulante com indicador de superávit financeiro "permanente", conforme detalhado a seguir:

Quadro 25 - Passivo Circulante Permanente

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

21000000000000000

PASSIVO CIRCULANTE

0,00

 

21100000000000000

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo

0,00

 

21110000000000000

Pessoal a pagar

0,00

 

21120000000000000

Benefícios Previdenciários a Pagar

0,00

 

21130000000000000

Benefícios Assistenciais a Pagar

0,00

 

21140000000000000

Encargos Sociais a Pagar

0,00

 

21200000000000000

Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

0,00

 

21300000000000000

Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo

0,00

 

21400000000000000

Obrigações Fiscais a Curto Prazo

0,00

 

21500000000000000

Obrigações de Repartição a Outros Entes

0,00

 

21700000000000000

Provisões a Curto Prazo

0,00

 

21800000000000000

Demais Obrigações a Curto Prazo

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7. 2.3.2. Transparência nas Obrigações com Precatórios e Requisição de Pequeno Valor

a). Conforme demonstrado na tabela a seguir, o Município de Miracema do Tocantins apresentou saldo contábil das obrigações com Precatório na contabilidade no valor de R$ 2.661.904,38 em 31/12/2019. Entretanto, o Município de Miracema do Tocantins informou nas presentes contas (arquivo PDF) o valor de R$ 2.524.271,64 e as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 2.522.235,60, evidenciando divergência no montante de R$ 139.668.78.

DESCRIÇÃO

VALOR

 

PRECATÓRIOS DE PESSOAL

0,00

 

PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

0,00

 

PRECATÓRIOS DE PESSOAL

139.668,78

 

PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS

2.522.235,60

 

PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

0,00

 

PRECATÓRIOS DE TERCEIROS

0,00

 

TOTAL

2.661.904,38

 

Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019.

 

b) (no caso de divergência relevante... considerando-se relevante quando.........)Deste modo, tendo em vista as diretrizes para elaboração do Parecer Prévio sobre as contas consolidadas estabelecidas no artigo 103¹ da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28² do Regimento Interno deste Tribunal, a omissão do registro contábil resultou em subavaliação do passivo em valor relevante e demonstra que, nesse aspecto, o Balanço Patrimonial consolidado não representa adequadamente a posição do Município em 31/12/2019, e não se encontra de acordo com os princípios de contabilidade aplicados ao setor público, podendo ensejar a rejeição das presentes contas.

c) Texto para edição do servidor) No que se refere a forma de pagamento da dívida com precatórios, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguir transcrito, deve ser juntado nestes autos a demonstração do fluxo de pagamento da dívida até 31 de dezembro de 2020 bem como o Plano de Pagamento anual apresentado pelo Município ao Tribunal de Justiça:

d) Texto para edição do servidor) Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.

 

____________________________________________________________________

(1) Art. 103. O parecer prévio a que se refere o art. 1º, inciso I desta Lei, consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

(2) Art. 28 - O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública Municipal, concluindo pela aprovação ou não das contas.

____________________________________________________________________

7.2.4. Patrimônio Líquido

a) O patrimônio líquido é a diferença entre os ativos e os passivos reconhecidos no Balanço Patrimonial. A situação patrimonial líquida pode ser positiva ou negativa. No Balanço Patrimonial da entidade temos o registro de ativos no valor de R$ 31.761.339,53 e passivos no valor de R$ 34.449.932,34, portanto o patrimônio líquido equivale a R$ -2.688.592,81.

c) Quanto a análise vertical, ou seja, a comparação do "Total de Patrimônio Líquido" (R$ -2.688.592,81) do exercício em análise com o "Total do Passivo" do Balanço Patrimonial (R$ 34.449.932,34) resultou em -0,08%.

7. 2.5. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes

Quadro 26 - Balanço Patrimonial (Lei Federal 4.320/64)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO FINANCEIRO

9.291.924,40

PASSIVO FINANCEIRO

15.569.371,91

 

ATIVO PERMANENTE

22.469.415,13

PASSIVO PERMANENTE

21.515.239,09

 

SALDO PATRIMONIAL

5.323.271,47

 

 

 

TOTAL

37.084.611,00

TOTAL

37.084.611,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

a). Comparando o Ativo Financeiro (R$ 9.291.924,40) e Passivo Financeiro (R$ 15.569.371,91), o Município de Miracema do Tocantins apresentou um déficit financeiro geral no valor de (R$ -6.277.447,51). O total das disponibilidades (Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos temporários) totalizaram R$ 5.211.405,35.

b) Destaca-se que o Município de Miracema do Tocantins registrou R$ 2.634.462,47 na conta 1.1.3.4 com atributo 'F'. Deduzindo esses valores do Ativo Financeiro e comparar com o Passivo Financeiro o superávit resultou em R$ 3.642.985,04.

7. 2.6. Quadro das Contas de Compensação

a) Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.

b) O Município de Miracema do Tocantins registrou os seguintes atos potenciais ativos e passivos:

Quadro 27 - Balanço Patrimonial

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS

VALOR

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

VALOR

 

         Garantias e Contra Garantias Recebidas

0,00

         Garantias e Contra Garantias Concedidas

0,00

 

         Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

         Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

 

         Direitos Contratuais

0,00

         Execução de Obrigações Contratuais

5.855.179,18

 

         Outros Atos Potenciais Ativos

0,00

         Outros Atos Potenciais Passivos

0,00

 

  TOTAL

0,00

  TOTAL

5.855.179,18

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

7. 2.7. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte

a) O objetivo do quadro é apresentar a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por fonte de recurso.

Quadro 28 - Superávit/Déficit Financeiro

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

 

  TOTAL

 

-6.277.447,51

 

         Recursos Próprios

0010. e 5010.

-2.111.255,72

 

         Recursos do MDE

0020.

-3.756.920,81

 

         Recursos do FUNDEB

0030.

-1.338.349,73

 

         Recursos do ASPS

0040.

-1.453.189,52

 

         Recursos do RPPS

0050.

0,00

 

         Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos

0060.

0,00

 

         Alienação de Bens

0070.

0,00

 

         Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

0080.

0,00

 

         Multas Previstas na Legislação de Trânsito

0090.

0,00

 

         Recursos Destinados à Educação

0200. a 0299.

706.292,83

 

         Recursos Destinados à Saúde

0400. a 0499.

1.151.924,98

 

         Recursos Destinados à Assistência Social

0700. a 0799.

-62.873,54

 

         Recursos de Convênios com a União

2000. a 2999.

591.724,00

 

         Recursos de Convênios com o Estado

3000. a 3999.

-4.800,00

 

         Recursos de Convênios com outras Entidades

4000. a 4999.

0,00

 

         Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

0101

0,00

 

         Outros Recursos Vinculados

5017. ,0600. ,0123.e 1000. a 1999. e 6000. a 7999.

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.

 

b) Observa-se que o Jurisdicionado apresenta déficit financeiro nas seguintes Fontes:  - TOTAL (R$ -6.277.447,51); 0010 e 5010 - Recursos Próprios (R$ -2.111.255,72); 0020 - Recursos do MDE (R$ -3.756.920,81); 0030 - Recursos do FUNDEB (R$ -1.338.349,73); 0040 - Recursos do ASPS (R$ -1.453.189,52); 0700 a 0799 - Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -62.873,54); 3000 a 3999 - Recursos de Convênios com o Estado (R$ -4.800,00) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal o MCASP.

7.2.7.1. Cancelamento de Restos a Pagar Liquidados  

a) Com relação ao cancelamento de despesas restos a pagar liquidados, cabe destacar as determinações dos artigos 62 e 63 da Lei federal n.º 4.320/64: 

b) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2°. A liquidação da despesa, por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviços (grifou-se).

d). Assim, a despesa, quando liquidada, configura, inevitavelmente, a efetiva prestação do serviço ou a entrega da mercadoria, devidamente certificada pelo Órgão Público, e, portanto, restando-lhe apenas o devido pagamento ao credor. Neste contexto, o cancelamento de um resto a pagar liquidado, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.

e) A evolução do cancelamento dos restos a pagar liquidados nos últimos exercícios é demonstrada no quadro a seguir.

Quadro 29 - Restos a Pagar Cancelados

2016

2017

2018

2019

 

6.195,45

585.080,31

422.694,12

0,00

 

Fonte: Arquivo Balancete Verificação de cada Exercício.

f) Importante ressaltar que através do arquivo PDF Cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o Gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar não processados em conformidade com art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

8 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

a). Nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no Patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou independentes da Execução Orçamentária e indica o Resultado Patrimonial do exercício, conforme se pode verificar pelo quadro a seguir.

Quadro 30 - Demonstração das Variações Patrimoniais

DESCRIÇÃO

VALOR

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.168.506,68

 

Contribuições

0,00

 

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos

23.649,34

 

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

67.021,04

 

Transferências e Delegações Recebidas

56.105.043,96

 

Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos

577.806,53

 

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

5.472,12

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

61.947.499,67

 

Pessoal e Encargos

32.503.076,82

 

Benefícios Previdenciários e Assistenciais

0,00

 

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

23.937.788,81

 

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

5.155.674,40

 

Transferências e Delegações Concedidas

454.028,79

 

Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos

546.424,98

 

Tributárias

506.679,72

 

Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados

0,00

 

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

323.833,25

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

63.427.506,77

 

RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO

-1.480.007,10

 

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Exercício de 2019.

b). Confrontando-se as Variações Patrimoniais Aumentativas com as Variações Patrimoniais Diminutivas apurou-se um Resultado Patrimonial do Período de R$ -1.480.007,10, evidenciando que as Variações Patrimoniais Aumentativas são inferiores as Variações Patrimoniais Diminutivas, em desacordo com o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9. ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL

9.1. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

a) A LRF estabelece a Receita Corrente Líquida (RCL) como base de cálculo para os diversos limites percentuais a serem observados pela administração pública, tais como os gastos com pessoal e o montante da dívida. Em 2019, a RCL do Município alcançou o montante de R$ 58.787.451,21.

Quadro 31 - Receita Corrente Líquida

ESPECIFICAÇÃO

ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

 

Receitas Correntes

67.632.461,35

 

(-) Deduções

(8.845.010,14)

 

Receita Corrente Líquida

58.787.451,21

 

Fonte: Demonstrativo Receita Corrente Líquida - Anexo III do RREO - Exercício de 2019, por Poder, 6ª Remessa.

9.2. DESPESAS COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

a) A Constituição Federal em seu art. 169 define que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

b) A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 19, inciso III fixa o limite da despesa total com pessoal em percentual da Receita Corrente Líquida, estabelecendo-o em 60% para os Municípios.

c) O quadro a seguir apresenta os valores das despesas com pessoal referente ao exercício de 2019 e respectivo percentual de participação em relação à Receita Corrente Líquida e demais limites que a LRF dispõe:

Quadro 32 - Limite de Gasto com Pessoal do Município

PODERES/ÓRGÃOS

DESPESA COM PESSOAL LÍQUIDA

DESPESA/RCL

LIMITE PARA ALERTA (art. 59, §I, da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL

LIMITE MÁXIMO

 

1.0 Executivo

28.618.131,95

51,48%

48,60%

51,30%

54,00%

 

2.0 Legislativo

1.934.173,14

3,29%

5,40%

5,70%

6,00%

 

Total

30.552.305,09

54,77%

54,00%

57,00%

60,00%

 

Fonte: Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Anexo I do RGF - Exercício de 2019, 6ª Remessa.

d) O Poder Executivo, alcançou o percentual de 51,48%, de Despesas com Pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida do Município, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.

e) Foi apurado 3,29%, de Despesa com pessoal do Poder Legislativo, em relação à Receita Corrente Líquida, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.

f) A Despesa com pessoal do Município, somando os poderes, resultou em 54,77%, em relação à Receita Corrente Líquida, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.

g) Registro que não foi executado Despesas de Exercícios Anteriores no exercício seguinte oriundas de Pessoal, utilizando os elementos “3.1.9.0.92.01.01.00.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ativo Civil - Com fato gerador da despesa - Últimos 12 meses” e “3.1.9.0.92.05.01.00.0000 - Obrigações Patronais - Ativo Civil - Com fato gerador da despesa - Últimos 12 meses”.

9.3. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

a). Com base nos dados enviados ao SICAP/Contábil calcula-se o percentual da contribuição patronal dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS do Município, visando verificar o cumprimento dos percentuais fixados em lei.

9.3.1. Regime Geral de Previdência Social

Quadro 33 - Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Execução Orçamentária:

DENOMINAÇÃO

CRITÉRIO

VALOR

 

I - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Elementos de despesa: 3.1.90.11 (-) 3.1.90.11.42, 3.1.90.11.44

22.330.568,05

 

II - Contratos Temporários

Elementos de despesa: 3.1.90.04 (-) 3.1.90.04.15

3.009.354,35

 

III - Soma

(I+II)

25.339.922,40

 

IV - Contribuição Patronal

Elementos de despesa: 3.1.90.13 (-) 3.1.90.13.15, 3.1.90.13.40 (+) 3.1.90.04.15

5.572.015,13

 

V - % Percentual Apurado

(IV/III*100)

21,99%

 

Fonte: Arquivo Liquidação - Exercício de 2019.

 

Quadro 34 - Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Registros Contábeis:

DENOMINAÇÃO

CRITÉRIO

VALOR

 

I - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contratos Temporários

Contas Contábeis: 3.1.1.2.1.01.00.00.00.0000 - (3.1.1.2.1.01.08.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.09.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.10.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.15.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.17.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.21.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.23.00.00.0000)

22.389.664,82

 

II - Contratos Temporários

Contas Contábeis: 3.1.1.2.1.04.00.00.00.0000 (-) (3.1.1.2.1.04.12.00.00.0000) (3.1.1.2.1.04.27.00.00.0000)

3.009.354,35

 

III - Soma

(I+II)

25.399.019,17

 

IV - Contribuição Patronal

Contas Contábeis: 3.1.2.2.1.00.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.03.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.99.00.00.0000

5.733.055,05

 

V - % Percentual Apurado

(IV/III*100)

22,57%

 

Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019.

a). Cabe consignar que o artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, acrescido da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho - RAT (artigo 22, inciso II da Lei Federal nº 8.212/1991) e Fator Acidentário Previdenciário - FAP, (Decreto Federal nº 3.048/1999, art. 202-B).

b). Registra-se que orçamentariamente o Município de Miracema do Tocantins, contribuiu 21,99%, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estando em conformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente.

c) O Quadro de Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Registros Contábeis, demonstra que contabilmente o Município de Miracema do Tocantins, contribuiu 22,57%, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estando em conformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente.

d). Confrontando as informações registradas na execução orçamentária e na contabilidade a respeito dos Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contratos Temporários, vinculados ao Regime Geral e a Contribuição Patronal repassada, apura-se a diferença de -1%. Em descumprimento as normas contábeis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aos arts. 83, 85, 89 da Lei Federal nº 4.320/1964.

9.3.2. Comparativo do Valores do Demonstrativo da Portaria TCE/TO nº 246/2020 com os Registros Contábeis do Reconhecimento da Obrigação Previdenciária Patronal

a) A Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2019, estabelece que as Contas Consolidadas do Município conterão Demonstrativo de Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, cuja informações a serem enviadas consta da Portaria TCE/TO nº 246/2020, com valores por Poder.

b). Conforme demonstrativos acostados ao Processo n xxxx/2020, extraímos as seguintes informações relativas ao Poder Legislativo:

c). Analisando os dados contábeis das variações com pessoal, encaminhados pela Unidade Gestora, identifica-se inconsistências nos dados informados, em razão da existência de valores de remuneração de pessoal ativo civil abrangido pelo RPPS, no entanto não apresenta valores para encargos patronais.

d). Assim, as Unidades Gestoras devem contabilizar os valores da remuneração dos servidores e os encargos patronais, segregando as informações por regime, como exposto abaixo:

- REMUNERAÇÃO

e) Pessoal Ativo Abrangidos pelo RPPS – utilizar as contas de variação que iniciam com 3.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 para informar o valor das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de confiança no setor público.

f) Pessoal Ativo Civil Abrangidos pelo RGPS – utilizar as contas de variação que iniciam com 3.1.1.2.0.00.00.00.00.0000 para informar o valor das variações patrimoniais diminutivas com vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do emprego, inclusive os ocupantes de cargos em comissão não investidos em cargo efetivo, no setor público.

- ENCARGOS PATRONAIS

g) Contas que iniciam com 3.1.2.1.2.00.00.00.00.0000 – informar o valor dos encargos patronais – RPPS (compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público.

h) Contas que iniciam com 3.1.2.2.3.00.00.00.00.0000 – informar o valor dos encargos patronais – RGPS (compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investidos, em cargo efetivo).

10. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

10.1. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

a) O art. 212 da Constituição Federal estabelece que os Municípios devem aplicar, anualmente, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências.

b) O quadro a seguir apresenta as receitas arrecadadas de impostos e transferências, que servem de base para o cálculo dos limites mínimos dos recursos públicos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 128, da CE e art. 212, da CF).

Quadro 35 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Educação

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

Receitas Correntes

 

 

  1. Receita Resultante de Impostos

5.051.811,27

 

  2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais

40.913.279,14

 

Total da Receita Líquida (A)

45.965.090,41

 

Despesas com Ensino

 

 

  3. Despesas Vinculadas às Receitas Resultantes de Impostos

6.455.282,32

 

  4. Despesas Vinculadas ao FUNDEB

10.299.567,33

 

  5. (-) Deduções Consideradas para Fins de Limite Constitucional

(4.415.355,30)

 

Total das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C)

12.339.494,35

 

Percentual das Receitas aplicadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = C/A

26,85%

 

Receitas Recebidas do FUNDEB (D)

10.241.455,77

 

Pagamento dos Profissionais do Magistério (B)

7.062.351,81

 

Deduções para fins de limite do FUNDEB (E)

(74.409,78)

 

Percentual aplicado na Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental = (B - E)/D

68,96%

 

Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019.

c) Dos valores calculados pelo SICAP/CONTÁBIL, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas de impostos somaram R$ 12.339.494,35, atingindo o percentual 26,85%. Logo, considera-se que o Município cumpriu, no exercício de 2019, o limite constitucional.

d) O valor total aplicado pelo Município com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de todas as fontes (impostos, FUNDEB, convênios e outras) foi de R$ 17.352.737,41. Ao confrontar este valor com o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino municipal no mesmo período (conforme divulgado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira no sítio do Ministério da Educação), permite-nos chegar ao valor médio aplicado em educação por aluno ao ano conforme segue:

Quadro 36 - Recursos Aplicados na Educação

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1. Receita Líquida de impostos de competência do Município

5.051.811,27

 

2. Receitas de Transferências Constitucionais e legais oriundas de impostos

40.913.279,14

 

3. Base de Cálculo = (1+2)

45.965.090,41

 

4. Valor Mínimo = (3*25%)

11.491.272,60

 

5. Total Aplicado com Recursos de Impostos

12.339.494,35

 

6. Percentual Aplicado = (5/3)

26,85%

 

7. Total das Despesas Orçamentárias com Manutenção e Desenvolvimento com Ensino

17.352.737,41

 

8. Alunos matriculados na Educação Básica da Rede Pública Municipal 2019

1.827

 

9. Despesa Orçamentária com Educação (aluno por ano) = ((7/8))

9.497,94

 

Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019 e http://portal.inep.gov.br/resultados-e-resumos.

e). Assim, no exercício de 2019 o município de Miracema do Tocantins teve uma média de gasto anual por aluno de R$ 9.497,94, ou seja, R$ 791,50 mensal.

f) No que se refere aos resultados dos dispêndios públicos aplicados na educação básica, destaca-se o indicador nacional IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a cada 2 (dois) anos a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino.

g) De acordo com o INEP, o sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as crianças e adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem tempo com repetências, não abandonassem a escola precocemente e, ao final de tudo, aprendessem.

h) O indicador possibilita o monitoramento da qualidade da Educação a partir da taxa de rendimento escolar (aprovação) e as medidas de desempenho nos exames aplicados ao final das etapas de ensino (5º e 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio) cujos dados são obtidos a partir do Censo Escolar (aprovação) e das médias da Prova Brasil e Sistema de Avaliação da Educação Básica-Saeb (médias de desempenho).

i) Desse modo, para que o IDEB de uma rede de ensino ou escola cresça, é necessário que o aluno aprenda e não repita o ano.

j) As metas nacionais objetivam alcançar 6 (seis) pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.

k) No que se refere ao Município de Miracema do Tocantins, os dados publicados pelo INEP-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira demonstra o seguinte histórico de metas projetadas e alcançadas de 2013 a 2019 da rede municipal de ensino:

Quadro 37 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Inicias

Previsão x Resultado 2013

Previsão x Resultado 2015

Previsão x Resultado 2017

Previsão x Resultado 2019

 

4.3 / 4.5

4.6 / 0

4.9 / 4.2

5.2 / 4.3

 

Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.

Quadro 38 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Finais

Previsão x Resultado 2013

Previsão x Resultado 2015

Previsão x Resultado 2017

Previsão x Resultado 2019

 

3.4 / 3

3.7 / 0

4 / 0

4.2 / 0

 

Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.

l) Faz-se necessário que o Município estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle do desempenho da educação na rede municipal de ensino, de forma que sejam alcançadas as metas do IDEB e demais previstas nos instrumentos de planejamento.

m) Verifica-se que o município não alcançou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB no(s) ano(s) 2013, 2015, 2017 e 2019, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação.

10.2. LIMITE DE GASTO COM PROFESSORES - 60% DO FUNDEB

a) No tocante ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a União definiu que uma proporção não inferior a 60% dos recursos seria para assegurar a Valorização do Magistério de cada ente da Federação e destinado ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. De acordo com o cálculo extraído do SICAP/CONTÁBIL, o Município aplicou R$ 6.987.942,03, equivalente a 68,96%, portanto, atendendo o limite constitucional.

10.3. TOTAL DA DESPESA DO FUNDEB

a) As Despesas do FUNDEB para fins do limite em 2019, foram de R$ 10.225.157,55, equivalendo a 99,84% dos recursos oriundos do FUNDEB, portanto, atendendo o art. 21 da Lei nº 11.494/2007.

b). Conforme (Parecer) do Conselho do FUNDEB encaminhado junto às presentes contas, o Conselho se manifestou pela aprovação das contas, referente ao exercício de 2019.

10.4. GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

a) O art. 196 da Constituição Federal prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

b) O art. 198 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012 estabeleceram a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.

c) Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 29, em 13 de setembro de 2000, que vincula recursos orçamentários do Estado a serem aplicados obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde, o Conselho Nacional de Saúde, após ampla discussão, com a participação de representantes do Ministério da Saúde, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), editou a Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, aprovando diretrizes sobre a operacionalização do texto constitucional modificado pela EC nº 29/2000, entre as quais a que trata da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

d) A composição das receitas vinculadas aos Municípios para cálculo do percentual aplicado na saúde fica assim discriminada:

e) 1. Receitas de Impostos de natureza Municipal: ISS, IPTU, ITBI;

f) 2. (+) Receitas de Transferências: Quota-Parte do FPM, Quota-Parte do ITR, Quota-Parte da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), Quota-Parte do ICMS, Quota-Parte do IPVA e Quota-Parte do IPI - Exportação;

g) 3. (+) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;

h) 4. (+) Outras Receitas Correntes: Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária.

Quadro 39 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Saúde

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

Receitas Vinculadas ao Cálculo do Percentual Aplicado na Saúde

 

 

  1. Receita Resultante de Impostos

5.051.811,27

 

  2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais

39.731.454,04

 

Total das Receitas para Apuração do Limite (A)

44.783.265,31

 

  3. Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

14.535.729,48

 

  4. (-) Despesas com Inativos e Pensionistas

(0,00)

 

  5. (-) Despesa com Assistência à Saúde

(0,00)

 

  6. (-) Despesas Custeadas com Outros Recursos Destinados à Saúde

(7.502.484,05)

 

  7. (-) Outras Ações e Serviços Não Computados

(0,00)

 

  8. (-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira

(125.701,19)

 

  9. (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos A Pagar Cancelados

(0,00)

 

  10. (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em Ações e Serviços de Saúde em Exercícios Anteriores

(0,00)

 

  11. Total das Despesas não Computadas (Soma de 4 a 10)

(7.753.886,43)

 

Total das Despesas Próprias de Saúde

6.781.843,05

 

Percentual Aplicado

15,14%

 

Fonte: Demonstrativo da Receita e Despesa com Ações e Políticas Públicas de Saúde - Anexo XII-RREO - Exercício de 2019.

i) Conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012, o Município deve aplicar em 2019, pelo menos, 15% da base de cálculo em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Dos valores extraídos do SICAP/CONTÁBIL, verifica-se que o Município aplicou R$ 6.781.843,05, em ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 15,14%, atendendo ao limite mínimo estabelecido.

j) O total das despesas com ações e serviços públicos de saúde, aplicados no exercício, quando confrontado com o quantitativo de habitantes do Município (20.692), conforme o Censo de 2010, evidencia que o valor aplicado em saúde por habitante em 2019 foi de R$ 702,48.

Quadro 40 - Demonstrativo dos Índices com Saúde SICAP x SIOPS

DESCRIÇÃO     A

ÍNDICE DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE - SICAP    B

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PUBLICO EM SAÚDE - SIOPS     C

DIFERENÇA     D

 

Índice

15,14%

15,42%

0,28%

 

Fonte: Demonstrativo da Receita e Despesa com Ações e Políticas Públicas de Saúde - Anexo XII-RREO - 2019 e SIOPS - Municípios

k) Destaca-se que houve divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP_Contábil e SIOPS, em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

10.5. LIMITE DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO

a) O artigo 29-A da Constituição Federal dispõe que a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os limites que variam de 3,5% a 7%, a depender da população do município, do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. Para verificação do limite da Despesa do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, considerou-se, para o Município de Miracema do Tocantins, uma população de 20.692 habitantes, com base no censo de 2010 do IBGE.

b). Estabelece ainda o art.29-A, que constitui crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo efetuar repasse superior ao limite acima mencionado, não o enviar até o dia vinte de cada mês e enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária (§ 2º, I a III). O quadro abaixo demonstra o valor repassado ao Poder Legislativo:

Quadro 41 - Repasse ao Poder Legislativo

DESCRIÇÃO

VALOR

 

TOTAL DAS RECEITAS

42.672.252,59

 

VALOR MÁXIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EM 2019 (Art. 29-A, I da CF)

2.987.057,68

 

VALOR MÍNIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO LOA 2019 (Art. 29-A, §2, III da CF)

3.380.000,00

 

VALOR REPASSADO AO LEGISLATIVO EM 2019

2.987.057,64

 

% Repassado ao Legislativo em 2019

7%

 

Fonte: Demonstrativo do Repasse ao Legislativo - Exercício de 2019.

11. DEMAIS ASSUNTOS RELEVANTES

11.1. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

12. RECOMENDAÇÕES

Considerando a apuração de impropriedades na análise das contas que podem se constituem em ressalvas conforme dispõe o art. 32, § 1º (8) e 2º do Regimento Interno, bem como os critérios estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, propomos a emissão das seguintes recomendações para acompanhamento em contas posteriores:

  1. Quando da elaboração da Lei Orçamentária seja observado (item 4 do Relatório Técnico):
    1. Que o orçamento destinado à saúde, assistência social e previdência social, quando for o caso, constem do orçamento da seguridade social, conforme dispõe o artigo 165, § 5º e 194 da Constituição Federal, determina o artigo 194 da Constituição Federal;
    2. Que nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento contenha a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho anual, devendo ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    3. Que os quadros integrantes da Lei Orçamentária, referentes a despesa e ao programa anual de trabalho do Governo, detalhem os programas, objetivos e ações para o período de um ano, estas identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Nesse sentido, devem ser observados os padrões e conceitos estabelecidos nos artigos 3º e 4º Portaria nº 42/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, bem como os padrões estabelecidos na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
  2. Efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/1964 (item 4 do Relatório Técnico);
  3. Para fins da correta evidenciação dos Anexos I e II do Balanço Orçamentário, referentes a execução de restos a pagar, efetuem a conferência dos dados encaminhados por meio dos Arquivos: "Empenhos", "Liquidações" e "Pagamentos", referentes a exercícios anteriores, quando houver inscrições em exercícios anteriores (item 4.2 do Relatório);
  4. Em observância as reiteradas decisões deste Tribunal e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, e diante da necessidade de correta evidenciação dos gastos com pessoal do Poder/Órgão, sugerimos a emissão de recomendação a (o) gestor (a), para que, caso ainda não tenha implementado:
    1. Inclua no Plano de Cargos Carreira e Salários - PCCS do município, no caso do atual PCCS não os contemplar, os cargos de contador, assessor jurídico (Procuradoria), médico, enfermeiro, odontólogo, entre outras áreas de saúde, e demais atividades inerentes da Administração Pública, cujo exercício, em face de sua essencialidade e caráter contínuo, compete, de forma indelegável, ao próprio ente municipal;
    2. Realize concurso para provimento dos cargos indicados no item "a", em observância ao disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal;
    3. Enquanto não realizado o concurso público ou não providas as vagas, classifique corretamente as despesas decorrentes de contratos de terceirização referentes a atividades fim da administração como despesa com pessoal (Grupo de Natureza 1 – Pessoal e encargos Sociais), conforme item 8.2.3 da Resolução nº 415/2011 e Portaria STN nº 163/2011;
    4. Caso não adotadas as providencias no que diz respeito à correta classificação da despesa, nos termos indicados no item “c”, referidas despesas serão automaticamente adicionadas ao cálculo da despesa com pessoal pelo TCE/TO a partir do exercício de 2018.
  5. Efetuar os registros contábeis na classe 7 e 8, referente a controles inclusive de obrigações oriundas de contratos e convênios assinados, para que ao final do Demonstrativo "Balanço Patrimonial" no campo compensações sejam evidenciados os atos que possam vir a afetar o Patrimônio e as obrigações executadas e a executar (item 8.1);
  6. Informar corretamente os dados sobre os Créditos Adicionais através do arquivo "DecretoAlteraçãoOrçamentária.xml", encaminhado via SICAP/contábil, e adotar procedimento de controle para que estes estejam consistentes e em consonância com as alterações orçamentárias informadas nos arquivos Balancete de Verificação (contas do grupo 5.2 - Orçamento Aprovado) e Balancete da Despesa, o qual serve de subsídio para elaboração do Anexo 11) – Item 4.1
  7. Evidencie a execução dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das ações pertencentes a cada programa, assim como, as metas físicas e financeiras previstas e executadas, no relatório do Órgão Central do sistema de controle interno conforme exige o artigo 101 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal (item 4 do Relatório Técnico);
  8. Que o Município estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle do desempenho da educação na rede municipal de ensino, de forma que os recursos orçamentários na área da educação sejam aplicados com eficiência e resultem em melhoria da qualidade da educação e sejam alcançadas as metas do IDEB e demais metas previstas nos instrumentos de planejamento - item 6.2 do Relatório Técnico.
  9. As Notas Explicativas precisam ser elaboradas com os requisitos mínimos estabelecidos na NBCT 16.6 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, de modo a facilitar a compreensão das demonstrações contábeis por seus diversos usuários, com clareza e objetividade.
  10. Recomenda-se ao profissional contábil e gestor atentar-se para classificação correta das fontes de recursos conforme determina a Portaria vigente.

13. CONCLUSÃO

Após a Análise da Prestação de Contas apresentada pelo gestor, constituída nos termos da Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2019, foi verificada, existência de inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares (Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013). Deste modo, nos termos dos artigos 28, I, 30, 79, §1º e 81, III da Lei nº 1.284/2001, propomos a Citação dos responsáveis a seguir mencionados a fim de que sejam apresentadas alegações de defesa informações/documentos:

  1. Senhor (a) SAULO SARDINHA MILHOMEM - CPF: 795.082.001-20, Prefeito do Município de Miracema do Tocantins– TO, itens
  1. Déficit de execução orçamentário no valor de R$ 373.758,59, em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, no art. 48, "b", da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Item 5.1 do Relatório). Restrição de Ordem Legal Gravíssimas (Item  2.1 da IN nº 02 de 2013);
  2. Observa-se que o Município de Miracema do Tocantins não registrou nenhum valor na conta "Créditos Tributários a Receber" em desconformidade ao que determina o MCASP. (Item 7.1.1.1 do Relatório).
  3. Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 26.464,71 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 627.079,43, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 7.1.1.3 do Relatório).
  4. Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 819.122,23. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 1.484.739,18, apresentou uma diferença de R$ 665.616,95, portanto, não guardando uniformidade entre as duas informações. (Item 7.1.2.1 do Relatório).
  5. Houve déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos:  - TOTAL (R$ -6.277.447,51); 0010 e 5010 - Recursos Próprios (R$ -2.111.255,72); 0020 - Recursos do MDE (R$ -3.756.920,81); 0030 - Recursos do FUNDEB (R$ -1.338.349,73); 0040 - Recursos do ASPS (R$ -1.453.189,52); 0700 a 0799 - Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -62.873,54); 3000 a 3999 - Recursos de Convênios com o Estado (R$ -4.800,00) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Item 7. 2.7 do Relatório).
  6. Déficit Financeiro no valor de R$ 6.277.447,51, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Item 7.2.7.1 do Relatório). Restrição de Ordem Legal Gravíssimas. (Item 2.15 da IN nº 02 de 2013)
  7. Confrontando as informações registradas na execução orçamentária e na contabilidade a respeito dos Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contratos Temporários, vinculados ao Regime Geral e a Contribuição Patronal repassada, apura-se a diferença de -1%. Em descumprimento as normas contábeis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aos arts. 83, 85, 89 da Lei Federal nº 4.320/1964. (Item 9.3.1 do Relatório).
  8. Inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3. (Item 9.3 do Relatório).
  9. Verifica-se que o município não alcançou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB no(s) ano(s) 2013, 2015, 2017 e 2019, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. (Item 10.1 do Relatório).
  10. Destaca-se que houve divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP_Contábil e SIOPS, em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. (Item 10.4 do Relatório).

Diante dos fatos descritos, no sentido de sanar as irregularidades e ocorrências apontadas, visando contribuir para a melhoria do desempenho das atividades, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa c/c os arts. 25/36 do RITCE e IN/TCE nº 02/2019.

Encaminhe-se os autos à COPRO para apensamento do Processo nº 3170/2020 – Prestação de Contas de Ordenador ao Processo nº 11568/2020 – Prestação de Contas Consolidadas, conforme Resolução nº 628/2020, item 6.2.1.

 

Encaminhe-se à Sexta Relatoria para as providências cabíveis.

 

 

 

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 12 de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ELPIDES CUNHA DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 12/11/2021 às 11:04:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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