1. Processo nº: 11568/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 20193. Responsável(eis): SAULO SARDINHA MILHOMEM - CPF: 79508200120 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS 5. Distribuição: 6ª RELATORIA
6. ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 294/2021
Entidade: Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins
Endereço: Joao Rodrigues - Centro 77.650-000
CNPJ: 02.070.357/0001-71
Fone/Fax: Comercial (63) 33661444 Celular (63) 99471163 Residencial () residencial ()
1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)
Prefeito: Saulo Sardinha Milhomem
Endereço: Rua 10 nr 139 - Flamboyam i 77.650-000
CPF: 795.082.001-20
Identidade: 124791 - SSP TO
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 33661715 Celular (63) 984015301
Período de Vigência: 02/09/2018 a 31/12/2020
Controle Interno: Dacio Jose Lima de Araujo
Endereço: Avenida Salvador Nolêto - Flamboyant ii 77.650-000
CPF: 028.809.931-13
Identidade: 889958 - SSP
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Celular (63) 98466-0272
Período de Vigência: 11/10/2019 a 31/12/2020
Controle Interno: Jose Vicente de Moura Alves
Endereço: Travessa Joao Rodrigues - Centro 77.650-000
CPF: 936.268.001-72
Identidade: 4086382 - DGPC-GO
Fone/Fax: Celular (63) 84551155 Celular (63) 999761919
Período de Vigência: 02/08/2017 a 10/10/2019
Contador: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro
Endereço: Quadra 504 Sul Al.02 - Plano Diretor Sul 77.021-662
CPF: 001.594.191-40
Identidade: 838879 - SSP-TO
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 32142255 Celular (63) 984012660
Período de Vigência: A partir de 03/01/2017
1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)
Prefeito: Saulo Sardinha Milhomem
Endereço: Rua 10 nr 139 - Flamboyam i 77.650-000
CPF: 795.082.001-20
Identidade: 124791 - SSP TO
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 33661715 Celular (63) 984015301
Controle Interno: Dacio Jose Lima de Araujo
Endereço: Avenida Salvador Nolêto - Flamboyant ii 77.650-000
CPF: 028.809.931-13
Identidade: 889958 - SSP
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Celular (63) 98466-0272
Contador: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro
Endereço: Quadra 504 Sul Al.02 - Plano Diretor Sul 77.021-662
CPF: 001.594.191-40
Identidade: 838879 - SSP-TO
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Comercial (63) 32142255 Celular (63) 984012660
2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS
a) Em cumprimento a determinação constitucional e atendendo as disposições constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica e Instrução Normativa n° 02/2019, do TCE/TO, procedemos à análise da presente prestação de contas, com o objetivo de subsidiar a emissão de Parecer Prévio por este Tribunal. As fontes de critério utilizadas foram as seguintes: Constituições Federal e Estadual; Lei Federal nº 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Plano Plurianual - PPA nº 522/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 577/2019, Lei Orçamentária Anual - LOA n°. 578/2019, Lei Complementar nº 101/2000 e demais Normas.
a) A presente prestação de contas foi assinada digitalmente pelos responsáveis acima identificados e gerada com base nos dados contábeis da 8ª remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP, módulo CONTÁBIL, que ingressou neste Tribunal em 15/05/2020, portanto, no prazo previsto na Instrução Normativa nº 02/2019, estando formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos na referida Instrução Normativa.
b). Verifica-se que o Gestor apresentou a Declaração de Veracidade de Informações, cumprindo o que determinam as Normas do TCE-TO.
2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL
a) Em cumprimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remessa de dados contábeis enviadas pelos Municípios e sua Administração Indireta, por meio eletrônico com a assinatura digital e considerando as prorrogações de prazos para o envio das remessas, ocorridas no exercício. O ente em análise encaminhou através do SICAP/CONTÁBIL, os dados contábeis que estão disponíveis no sistema.
b). As remessas do Poder Executivo e Legislativo foram entregues nos prazos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012.
3. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a). Os orçamentos públicos são mecanismos fundamentais de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo no compartilhamento e direcionamento dos recursos públicos. Norteiam as ações do governo, além de servirem de instrumento de acompanhamento da implementação das políticas públicas.
b) A Constituição Federal de 1988 determina que os três instrumentos que compõem o sistema de planejamento são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Assim a LDO é o elo entre o Plano Plurianual - PPA que funciona como um plano de Governo e a Lei Orçamentária Anual - LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais.
c). Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho anual, devendo ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
d). Assim, integram a Lei Orçamentária os quadros da despesa e os programas de trabalho do Governo, estruturados em funções (1), subfunções (2), programas (3) e ações: projetos (4), atividades (5) e operações especiais (6). Nesse sentido, devem ser observados os padrões e conceitos estabelecidos na Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual estabelece em seus artigos 3º e 4º o seguinte:
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções programas, projetos, atividades e operações especiais.
____________________________________________________________________
(1) Como função, deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
(2) A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas;
(3) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
(4) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
(5) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
(6) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
____________________________________________________________________
e). Também devem ser obedecidos os padrões estabelecidos na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e uniformiza procedimentos, devendo ser utilizada a mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O artigo 6º da mencionada Portaria determina que na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
f). Deste modo, os Municípios devem elaborar suas leis orçamentárias tomando como base os conceitos e determinações da Portaria nº 42/1999 do MOG e da Portaria Interministerial Nº 163/2001 e alterações posteriores, além da obrigatória observância à compatibilidade da Lei Orçamentária com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária conforme mandamentos da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.
g) No que se refere à eficiência, eficácia ou efetividade do gasto público, a fragilidade de alguns dados referentes às metas físicas e indicadores previstos nos instrumentos de planejamento confrontados com as metas/indicadores alcançados dificultam a efetiva avaliação da gestão por meio das contas anuais. O relatório de gestão exigido no artigo 27 (7) do Regimento Interno e na Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2019 deve conter os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados.
h). Deste modo, o Município deve efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como evidenciar os resultados da execução orçamentária no relatório do Órgão Central do sistema de controle interno conforme exige o artigo nº 101 da Lei Estadual nº 1.284/2001.
____________________________________________________________________
(7) Art. 27 - O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo que acompanha as Contas do Governo Municipal deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas ao Município; II - descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas; III - observações concernentes à situação da administração financeira municipal; IV - análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; V - balanços e demonstrações da posição financeira e patrimonial do Governo Municipal nas entidades da administração indireta e nos fundos da administração direta; VI - execução da programação financeira de desembolso; VII - demonstração da dívida ativa do Município e dos créditos adicionais abertos no exercício; VIII - notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em complementação às demonstrações contábeis; IX - informações sobre as atividades inerentes ao Poder Legislativo relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual.
____________________________________________________________________
3.1. COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO - LOA
a) A Lei Orçamentária Municipal nº 578/2019 - LOA aprovou o Orçamento Geral do Município de Miracema do Tocantins para o exercício de 2019, estimando as Receitas e fixando as Despesas no valor de R$ 72.653.012,48. Os recursos autorizados foram alocados nas Unidades Orçamentárias do município, conforme segue:
Quadro 1 - Comparativo da Dotação Inicial do Orçamento - 2019
ENTIDADE |
ARQUIVO LEI ORÇAMENTÁRIA (PDF) |
VALOR ORÇAMENTO |
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO |
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
3.380.000,00 |
3.380.000,00 |
3.380.000,00 |
|
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRO NORTE DO TOCANTINS DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
200.000,00 |
200.000,00 |
200.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
3.400.948,50 |
3.400.948,50 |
3.400.948,50 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
15.494.000,00 |
15.494.000,00 |
15.494.000,00 |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
33.200.392,00 |
33.200.392,00 |
33.200.392,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MIRACEMA DO TOCANTINS |
16.977.671,98 |
16.977.671,98 |
16.977.671,98 |
|
TOTAL |
72.653.012,48 |
72.653.012,48 |
72.653.012,48 |
Fonte: Lei Orçamentária (PDF), Loa Despesa (Remessa Orçamento) e Balanço Orçamentário (Balancete Despesa-7ª Remessa).
c). Com relação ao Orçamento Inicial do município, constata-se consonância entre o valor constante na Lei Orçamentária Anual nº 578/2019 - LOA (PDF) e o informado no arquivo LOA Despesa (Remessa Orçamento).
a) Na elaboração da Lei Orçamentária Anual as previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e deverão ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
a). Dessa forma, apurou-se as receitas arrecadadas nos últimos três anos, a fim de verificar a conformidade da previsão com o estabelecido na LRF. Segue o demonstrativo:
Quadro 2 - Demonstrativo da Evolução da Receita Prevista com a Arrecadada - 2016 a 2019
EXERCÍCIO |
PREVISÃO INICIAL (A) |
ARRECADAÇÃO (B) |
(C) = (B) / (A) * 100 |
|
2016 |
70.850.000,00 |
51.620.333,74 |
72,86% |
|
2017 |
72.620.600,00 |
48.767.729,25 |
67,15% |
|
2018 |
70.311.635,00 |
55.793.329,23 |
79,35% |
|
Média |
71.260.745,00 |
52.060.464,07 |
73,06% |
|
2019 |
72.653.012,48 |
61.369.693,14 |
84,47% |
Fonte: Anexos 10 de cada exercício.
b) A arrecadação da receita do exercício em análise teve um aumento de 17,88% em relação à média de arrecadação do triênio, conforme determinam os artigos 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e 12 da Lei Complementar nº 101/00.
Quadro 3 - Receitas por Categoria Econômica
TÍTULO |
PREVISÃO |
VALOR ARRECADADO |
% |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
66.968.011,98 |
59.686.282,62 |
89,13% |
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
3.498.650,00 |
5.168.506,68 |
147,73% |
|
CONTRIBUIÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
447.300,00 |
90.670,38 |
20,27% |
|
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.000,00 |
0,00 |
0% |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
5.000,00 |
0,00 |
0% |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
62.989.811,98 |
54.421.633,44 |
86,40% |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
26.250,00 |
5.472,12 |
20,85% |
|
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
5.685.000,50 |
1.683.410,52 |
29,61% |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
ALIENAÇÕES DE BENS |
95.403,00 |
0,00 |
0% |
|
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.589.597,50 |
1.683.410,52 |
30,12% |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
TOTAL |
72.653.012,48 |
61.369.693,14 |
84,47% |
Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019.
c) Conforme Balanço Orçamentário, o Município no exercício de 2019 arrecadou R$ 59.686.282,62 de receita corrente e R$ 1.683.410,52 de receita de capital. Incluídas as deduções, a receita total arrecadada foi de R$ 61.369.693,14.
3.2.1.1. Principais Tributos de Competência do Município
a) O Município de Miracema do Tocantins arrecadou de Receitas Tributárias o montante de R$ 5.168.506,68 (quadro anterior) durante o exercício de 2019, sendo R$ 4.269.675,27 de tributos de competência exclusiva do município, em observância ao disposto no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município. Ressalte-se que o total arrecadado corresponde 153,15% do previsto.
Quadro 4 - Tributos de Competência Exclusiva do Município
DESCRIÇÃO |
PREVISÃO |
VALOR ARRECADADO |
% ARRECADADO / PREVISÃO |
|
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano |
451.290,00 |
103.906,34 |
23,02 |
|
ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza |
1.967.460,00 |
3.910.455,40 |
198,76 |
|
ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos |
190.000,00 |
138.618,12 |
72,96 |
|
Taxas |
178.300,00 |
116.695,41 |
65,45 |
|
Contribuição de Melhoria |
900,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
2.787.950,00 |
4.269.675,27 |
153,15 |
Fonte: Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.
b). Destaca-se, entretanto, que além da contabilização das receitas orçamentárias, os Entes devem efetuar a contabilização das variações patrimoniais aumentativas no momento da ocorrência do fato gerador, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, possibilitando o controle contábil do valor que não foi arrecadado no exercício e a evidenciação no Balanço Patrimonial, conforme exigido no art. 85 e 89 da Lei Federal nº 4.320/1964.
c) Tais registros possibilitarão a análise da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
d). Entretanto, para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de arrecadação com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção dos momentos que ensejam o registro contábil, nos lançamentos de ofício, por declaração e por homologação.
3.2.1.2. Transferências Correntes
a). Do total das Receitas Correntes arrecadadas R$ 59.686.282,62, antes das deduções, O Município de Miracema do Tocantins recebeu de Transferências Correntes o montante de R$ 54.421.633,44, durante o exercício de 2019, o que representa 91,18% das receitas correntes totais.
Quadro 5 - Comparativo Receitas Banco do Brasil e Anexo 10 dos Autos
RECEITA |
FPM |
ITR |
ICMS - DESONERAÇÃO |
CIDE |
FUNDEB |
FEX |
FEP |
|
CONTA |
1.7.1.8.01.2, 1.7.1.8.01.3, 1.7.1.8.01.4 |
1.7.1.8.01.5 |
1.7.1.8.06 |
1.7.2.8.01.4 |
1.7.5.8.01 |
1.7.1.8.99.1.1.04 |
1.7.1.8.02.6 |
|
Jan/Fev |
2.752.103,34 |
19.496,97 |
0,00 |
12.851,79 |
1.907.702,14 |
0,00 |
32.924,44 |
|
Mar/Abr |
2.130.976,24 |
8.978,26 |
0,00 |
12.504,26 |
1.561.341,67 |
0,00 |
30.296,17 |
|
Mai/Jun |
2.414.263,46 |
9.389,19 |
0,00 |
0,00 |
1.741.186,65 |
0,00 |
37.436,23 |
|
Jul/Ago |
2.516.548,59 |
5.797,93 |
0,00 |
11.698,11 |
1.538.637,57 |
0,00 |
36.800,80 |
|
Set/Out |
1.815.366,33 |
181.410,24 |
0,00 |
11.430,88 |
1.587.932,61 |
0,00 |
35.614,76 |
|
Nov/Dez |
3.194.273,23 |
78.735,95 |
0,00 |
0,00 |
1.895.353,06 |
0,00 |
37.117,65 |
|
TOTAL BB |
14.823.531,19 |
303.808,54 |
0,00 |
48.485,04 |
10.232.153,70 |
0,00 |
210.190,05 |
|
TOTAL ANEXO 10 |
14.823.531,41 |
303.808,70 |
0,00 |
48.485,04 |
10.232.153,70 |
0,00 |
210.190,05 |
|
DIFERENÇA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fonte: Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.
Verifica-se que não houve divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como Receitas e registrados no site do Banco do Brasil, em cumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64
3.2.1.3. Receita da Dívida Ativa
a) A receita desta natureza decorre de pagamentos não efetuados pelo contribuinte no prazo regular, portanto, são obrigações convertidas em dívida ativa, visando à cobrança por meios judiciais.
Quadro 6 - Saldo Atual do Estoque da Dívida Ativa
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
ATIVO CIRCULANTE |
0,00 |
|
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
5.194.733,78 |
|
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
0,00 |
|
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
0,00 |
|
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
0,00 |
|
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
0,00 |
Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019
b). Considerando que o registro contábil do direito oriundo da dívida ativa consiste em fato contábil permutativo resultante da baixa do crédito a receber anteriormente registrado, faz-se necessário, para correta evidenciação do patrimônio, que a variação patrimonial aumentativa seja registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de recebimento.
c). Deste modo, a contabilidade evidenciará os créditos a receber, e atendidos os critérios de certeza e liquidez pela autoridade competente e vencido o prazo para recolhimento, o valor será inscrito em dívida ativa e demonstrado nos balanços, sendo o recebimento e movimentação dos créditos evidenciados nas contas patrimoniais e de controle, e no caso de arrecadação no exercício, registrados como receita orçamentária.
a) Receitas de Capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Verifica-se que no exercício de 2019, houve arrecadação de R$ 1.683.410,52 nesta Categoria Econômica.
a) Verifica-se no Comparativo da Receita Orçada com a Realizada (Anexo 10 da Lei Federal nº 4.320/64) que, durante o exercício de 2019, não houve arrecadação de Operação de Crédito.
a). Durante o exercício de 2019, não houve arrecadação nessa espécie.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 44 normatiza:
“Lei Complementar n. 101/2000 - Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. ”
c) Constata-se, que não houve realização de despesas correntes com recursos oriundos de alienação de bens, utilizando a fonte “0070.00.000 - Recursos de Alienação de Bens”.
3.2.2.3. Transferência de Capital
a) As transferências de capital são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública O Município, durante o exercício de 2019, recebeu R$ 1.683.410,52 referentes à transferência de capital.
a). Compreende-se por despesa o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (despesas correntes) ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
a) A classificação funcional tem por finalidade responder basicamente a indagação “em que área” de ação governamental a despesa foi realizada. A função refere-se ao “maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público”, enquanto que as subfunções representam um nível de agregação imediatamente inferior. Segue o comparativo de gastos das despesas por Função:
Quadro 7 - Despesa por função
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EXECUTADO |
% |
|
01 |
Legislativa |
3.380.000,00 |
3.380.000,00 |
2.875.888,31 |
85,09% |
|
02 |
Judiciária |
246.012,00 |
83.012,00 |
1.641,50 |
1,98% |
|
04 |
Administração |
13.486.374,10 |
14.038.256,82 |
10.743.750,47 |
76,53% |
|
08 |
Assistência Social |
3.400.948,50 |
3.727.445,79 |
2.515.653,76 |
67,49% |
|
10 |
Saúde |
15.494.000,00 |
16.504.131,02 |
14.577.354,63 |
88,33% |
|
12 |
Educação |
16.977.671,98 |
19.012.059,39 |
18.074.295,86 |
95,07% |
|
13 |
Cultura |
927.660,00 |
1.002.950,89 |
783.334,36 |
78,10% |
|
15 |
Urbanismo |
1.701.937,40 |
1.020.556,36 |
813.072,71 |
79,67% |
|
16 |
Habitação |
1.316.080,00 |
1.334.619,96 |
944.523,20 |
70,77% |
|
17 |
Saneamento |
2.882.136,50 |
3.421.668,72 |
2.401.467,75 |
70,18% |
|
18 |
Gestão Ambiental |
2.774.832,00 |
1.407.845,86 |
1.086.150,40 |
77,15% |
|
20 |
Agricultura |
2.968.067,00 |
2.218.418,23 |
1.645.587,37 |
74,18% |
|
22 |
Industrial |
38.944,00 |
38.944,00 |
0,00 |
0% |
|
23 |
Comércio e Serviços |
452.255,00 |
1.067.763,07 |
823.285,06 |
77,10% |
|
24 |
Comunicações |
10.000,00 |
10.000,00 |
0,00 |
0% |
|
26 |
Transporte |
4.977.455,00 |
2.923.378,43 |
2.468.785,36 |
84,45% |
|
27 |
Desporto e Lazer |
791.639,00 |
321.749,38 |
206.486,59 |
64,18% |
|
28 |
Encargos Especiais |
427.000,00 |
1.853.518,99 |
1.782.174,40 |
96,15% |
|
99 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0% |
|
|
Total |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
84,16% |
Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019.
a) A seguir, destacam-se os programas com as respectivas codificações e valores autorizados e executados.
Quadro 8 - Programas Inclusos na Lei Orçamentária Anual
PROGRAMA |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EMPENHADO |
% EMPENHADO x INICIAL |
% EMPENHADO x ATUALIZADA |
|
0001 - MANUTENCAO DA CAMARA |
3.380.000,00 |
3.380.000,00 |
2.875.888,31 |
85,09 |
85,09 |
|
0004 - Modernizacao da Administracao Tributaria |
38.010,00 |
38.010,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0007 - Fomento ao Desenvolvimento Municipal |
248.850,00 |
38.850,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0008 - Divulgacao Oficial |
107.992,00 |
108.139,50 |
31.408,75 |
29,08 |
29,04 |
|
0009 - Comunicacao |
10.000,00 |
10.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0011 - Habitacao |
115.600,00 |
206.497,90 |
5.500,00 |
4,76 |
2,66 |
|
0012 - Limpeza Publica |
225.200,00 |
236.040,00 |
17.140,00 |
7,61 |
7,26 |
|
0013 - Infra-Estrutura Urbana e Rural |
660.525,00 |
75.525,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0014 - Pavimentacao Urbana, Manut.de Vias Urban |
2.150.462,00 |
283.618,64 |
161.356,64 |
7,50 |
56,89 |
|
0015 - Fortalecimento da Agropecuaria Comunitar |
381.448,00 |
275.998,00 |
217.400,00 |
56,99 |
78,77 |
|
0016 - Protecao de Aguas Pluviais |
132.305,00 |
71.855,00 |
28.447,86 |
21,50 |
39,59 |
|
0019 - Ensino Fundamental |
2.226.017,48 |
1.646.470,53 |
1.600.914,97 |
71,92 |
97,23 |
|
0020 - Ensino Infantil |
1.977.025,00 |
2.917.691,09 |
2.709.511,08 |
137,05 |
92,86 |
|
0026 - Atendimento Ambulat., Emergencial e Hosp |
825.500,00 |
490.855,50 |
378.965,40 |
45,91 |
77,21 |
|
0027 - Saude da Familia - PACSPSF |
4.142.255,00 |
5.905.272,13 |
5.375.537,05 |
129,77 |
91,03 |
|
0035 - Turismo |
123.925,00 |
60.400,00 |
1.083,49 |
0,87 |
1,79 |
|
0039 - Vigilancia a Saude do Tranbalhador |
50.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0051 - Planejamento e Orcamentacao |
2.506.942,00 |
441.707,19 |
259.492,39 |
10,35 |
58,75 |
|
0052 - Administracao Geral |
4.525.394,00 |
5.392.742,83 |
3.878.467,85 |
85,70 |
71,92 |
|
0053 - Administracao de Receitas |
6.026.804,10 |
7.740.400,29 |
6.434.655,82 |
106,77 |
83,13 |
|
0054 - Administracao Financeira |
1.254.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0055 - Controle Interno |
200.542,00 |
215.992,01 |
139.616,66 |
69,62 |
64,64 |
|
0058 - Treinamento e Capacitacao de Recursos Hu |
19.057,50 |
19.057,50 |
109,00 |
0,57 |
0,57 |
|
0122 - Amparo Assistencial a Crianca e ao Adole |
37.000,00 |
37.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0124 - Assistencia Comunitaria |
3.216.948,50 |
3.541.923,58 |
2.507.748,05 |
77,95 |
70,80 |
|
0125 - Assistencia a Comunidades |
2.431.762,00 |
890.016,36 |
586.866,72 |
24,13 |
65,94 |
|
0203 - Assistencia Domiciliar de Saude |
567.300,00 |
269.802,70 |
139.649,00 |
24,62 |
51,76 |
|
0205 - Saude do Idoso |
62.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0207 - Saude do Escolar |
40.000,00 |
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e |
4.195.640,00 |
4.860.470,02 |
4.639.345,20 |
110,58 |
95,45 |
|
0212 - Saude Mental |
543.405,00 |
1.006.733,50 |
815.859,42 |
150,14 |
81,04 |
|
0230 - Assistencia Farmaceutica |
987.100,00 |
1.324.944,47 |
1.223.726,20 |
123,97 |
92,36 |
|
0244 - Prevencao e Controle de Doencas Imunopre |
147.000,00 |
148.522,21 |
7.905,71 |
5,38 |
5,32 |
|
0245 - Vigilancia Epidemiologica |
155.000,00 |
844.874,22 |
624.908,28 |
403,17 |
73,96 |
|
0246 - Vigilancia Sanitaria de Produtos e Servi |
58.000,00 |
58.000,00 |
78,45 |
0,14 |
0,14 |
|
0251 - Alimentacao Escolar |
645.350,00 |
811.817,50 |
764.896,65 |
118,52 |
94,22 |
|
0401 - Educacao Infantil |
224.037,00 |
79.209,71 |
62.934,71 |
28,09 |
79,45 |
|
0403 - Ensino Fundamental |
7.289.750,00 |
7.424.774,42 |
7.296.738,23 |
100,10 |
98,28 |
|
0404 - Expansao da Oferta de Vagas no Ensino Fu |
668.105,00 |
7.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0420 - Ensino Medio Profissional |
96.600,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0452 - Combate ao Analfabetismo |
21.000,00 |
21.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0463 - Educacao e Profissionalizacao do Portado |
16.642,50 |
16.642,50 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0471 - Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros d |
40.910,00 |
40.910,00 |
85,96 |
0,21 |
0,21 |
|
0473 - Difusao Cultural |
886.750,00 |
962.040,89 |
783.248,40 |
88,33 |
81,42 |
|
0501 - Vias e Logradouros Urbanos |
63.525,00 |
63.525,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0504 - Servicos de Limpeza Urbana |
2.682.136,50 |
3.221.668,72 |
2.401.467,75 |
89,54 |
74,54 |
|
0505 - Servicos Funerarios |
46.777,40 |
80.442,47 |
59.731,59 |
127,69 |
74,25 |
|
0506 - Iluminacao Publica |
400.940,00 |
384.164,17 |
269.611,40 |
67,24 |
70,18 |
|
0507 - Parques e Jardins |
657.220,00 |
543.949,72 |
483.729,72 |
73,60 |
88,93 |
|
0616 - Protecao de Florestas e Reflorestamento |
117.935,00 |
29.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0619 - Conservacao do Solo |
863.130,00 |
1.169.188,86 |
1.040.482,33 |
120,55 |
88,99 |
|
0640 - Sementes e Mudas |
73.406,00 |
73.406,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0643 - Producao Agricola |
104.270,00 |
13.860,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0644 - Hortas e Pomares Comunitarios |
41.926,00 |
41.926,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0668 - Extensao e Cooperativismo Rural |
1.334.185,00 |
143.365,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0669 - Promocao Agropecuaria |
19.057,00 |
19.057,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0690 - Industrializacao de Alimentos |
58.944,00 |
58.944,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0710 - PROGRAMA - 0710 |
1.320.740,00 |
91.764,70 |
32.913,66 |
2,49 |
35,87 |
|
0715 - Transporte Aeroviario |
16.800,00 |
16.800,00 |
900,00 |
5,36 |
5,36 |
|
0720 - Desporto de Rendimento |
354.767,00 |
16.352,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0721 - Desporto Comunitario |
500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0722 - Lazer |
201.125,00 |
513.333,44 |
406.971,94 |
202,35 |
79,28 |
|
1004 - Gestao da Politica de Saude |
944.800,00 |
792.499,12 |
792.499,12 |
83,88 |
100,00 |
|
1005 - Gestao da Politica da Educacao e Cultura |
944.995,00 |
2.744.608,13 |
2.391.709,47 |
253,09 |
87,14 |
|
1006 - Gestao da Politica de Desportos e Lazer |
364.377,00 |
799.427,01 |
621.716,22 |
170,62 |
77,77 |
|
1009 - Gestao da Politica de Meio Ambiente |
330.000,00 |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
1013 - MAN. DAS ATIVIDADES JUDICIARIAS |
246.012,00 |
83.012,00 |
1.641,50 |
0,67 |
1,98 |
|
1202 - Manutencao de Servicos de Transporte |
3.993.778,00 |
5.810.515,60 |
5.521.205,81 |
138,25 |
95,02 |
|
1203 - Manutencao de Servicos Administrativos G |
1.954.750,00 |
2.729.423,29 |
2.367.210,57 |
121,10 |
86,73 |
|
1204 - Acoes de Informatica |
31.762,50 |
31.762,50 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
1302 - Servico da Divida Interna Contratada com |
21.000,00 |
353.518,99 |
343.488,31 |
1.635,66 |
97,16 |
|
1304 - Servico da Divida Interna Pactuada com o |
406.000,00 |
1.500.000,00 |
1.438.686,09 |
354,36 |
95,91 |
|
1315 - INFORMACOES COMPLEMENTARES |
500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
9999 - Reserva de Contigencia |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
84,98 |
84,16 |
Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 - Exercício de 2019.
4.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
a) As Despesas por Categoria Econômica são classificadas em Despesas Correntes, as quais correspondem aos gastos com a manutenção dos serviços públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal), que totalizou R$ 58.517.548,94, e Despesas de Capital, que têm por definição os gastos destinados para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, que totalizou R$ 3.225.902,79. Durante o exercício de 2019, o total das despesas executadas resultou em R$ 61.743.451,73.
Quadro 9 - Execução por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa
TÍTULO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EXECUTADO |
|
DESPESAS CORRENTES (VIII) |
59.440.970,48 |
68.354.227,86 |
58.517.548,94 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
26.611.372,73 |
34.657.701,23 |
32.342.036,90 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
52.500,00 |
385.018,99 |
355.108,72 |
|
Outras Despesas Correntes |
32.777.097,75 |
33.311.507,64 |
25.820.403,32 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
12.812.042,00 |
5.012.091,05 |
3.225.902,79 |
|
Investimentos |
11.432.342,00 |
3.498.091,05 |
1.787.216,70 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
1.379.700,00 |
1.514.000,00 |
1.438.686,09 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA DO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019.
a) A Lei Orçamentária Municipal nº 578/2019 - LOA aprovou o Orçamento Geral do Município de Miracema do Tocantins para o exercício de 2019, estimando as Receitas e fixando as Despesas no valor de R$ 72.653.012,48, e, ainda, ficou autorizado ao Poder Executivo abrir créditos suplementares até o limite de 80% sobre o total da despesa nela fixada, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
b) Os créditos orçamentários, inicialmente autorizados, foram alterados no decorrer do presente exercício ficando assim demonstrados:
Quadro 10 - Alterações Orçamentárias
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
Orçamento Inicial |
72.653.012,48 |
|
Créditos Suplementares (+) |
36.054.946,57 |
|
Anulação Total ou Parcial de Dotação |
35.341.640,14 |
|
Superávit Financeiro |
0,00 |
|
Excesso de Arrecadação |
713.306,43 |
|
Operação de Crédito |
0,00 |
|
Créditos Especiais |
0,00 |
|
Anulação Total ou Parcial de Dotação |
0,00 |
|
Superávit Financeiro |
0,00 |
|
Excesso de Arrecadação |
0,00 |
|
Operação de Crédito |
0,00 |
|
Crédito Extraordinário (+) |
0,00 |
|
Reduções (-) |
(35.341.640,14) |
|
Total dos Créditos Orçamentários (=) |
73.366.318,91 |
Fonte: Anexo 11 da Lei Federal nº 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019.
c) O Orçamento foi alterado através de abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 36.054.946,57, representando 49,63% das despesas fixadas no orçamento, não excedendo o percentual estabelecido na LOA, em acordo com art. 167, V da Constituição Federal.
5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
a) A gestão orçamentária do Município de Miracema do Tocantins está demonstrada no Balanço Orçamentário, que apresenta as receitas previstas em confronto com as receitas realizadas e as despesas fixadas com as despesas executadas. Na sequência seguem os resumos das receitas e despesas orçamentárias, bem como o resultado da execução:
Quadro 11 - Resumo das Receitas do Balanço Orçamentário
TÍTULO |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
SALDO |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
66.957.511,98 |
66.968.011,98 |
59.686.282,62 |
-7.281.729,36 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
5.685.000,50 |
5.685.000,50 |
1.683.410,52 |
-4.001.589,98 |
|
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)= (I+II) |
72.642.512,48 |
72.653.012,48 |
61.369.693,14 |
-11.283.319,34 |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III+IV) |
72.642.512,48 |
72.653.012,48 |
61.369.693,14 |
-11.283.319,34 |
|
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
72.642.512,48 |
72.653.012,48 |
61.369.693,14 |
-11.283.319,34 |
Fonte: Balancete Receita - Exercício de 2019.
b). Percebe-se que as Receitas Corrente Realizadas R$ 59.686.282,62 em comparação à Previsão Atualizada R$ 66.968.011,98 correspondem em percentual 89%, enquanto que as Receitas de Capital Realizadas R$ 1.683.410,52 em relação à Previsão Atualizada R$ 5.685.000,50 equivalem em percentual 30%.
Quadro 12 - Resumo das Despesas do Balanço Orçamentário
TÍTULO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EMPENHADAS |
SALDO |
|
DESPESAS CORRENTES (VIII) |
59.440.970,48 |
68.354.227,86 |
58.517.548,94 |
9.836.678,92 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
12.812.042,00 |
5.012.091,05 |
3.225.902,79 |
1.786.188,26 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
11.622.867,18 |
|
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (XIII) = (XI+XII) |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
11.622.867,18 |
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA DO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL DESPESA |
72.653.012,48 |
73.366.318,91 |
61.743.451,73 |
11.622.867,18 |
Fonte: Balancete Despesa - Exercício de 2019.
c). Destaca-se que ao confrontar os valores totais dos Quadros Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário, houve divergência de R$ 10.500,00 entre o total da Previsão Inicial R$ 72.642.512,48 com o total da Dotação Inicial R$ 72.653.012,48, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal Nº 4.320/64 e MCASP. Recomenda-se alinhar o Planejamento junto ao Poder Executivo.
d). Verifica-se que ao confrontar os valores totais dos Quadros Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário, houve divergência de R$ 713.306,43 entre o total da Previsão Atualizada R$ 72.653.012,48 com o total da Dotação Atualizada R$ 73.366.318,91, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal Nº 4.320/64 e MCASP. Recomenda-se alinhar o Planejamento junto ao Poder Executivo.
e). Quanto à análise global do resultado orçamentário, verifica-se que, confrontando a receita realizada R$ 61.369.693,14 com a despesa executada R$ 61.743.451,73, constata-se que, em 2019, o Município de Miracema do Tocantins obteve um déficit orçamentário no valor de R$ 373.758,59, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício.
5.1.1. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA
a) São despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Os reconhecimentos de despesas de exercícios anteriores devem constituir-se como exceção à regra, de modo a evitar movimentação de dotações orçamentárias para sua cobertura, omissões de passivos, distorções dos resultados contábeis e fiscais.
Quadro 13 - Despesas de Exercícios Anteriores
Categoria Econômica / Grupo de Despesas |
2018 |
2019 |
2020 |
|
3.1.XX.92 - Pessoal e Encargos |
11.854,27 |
698.000,96 |
2.472,67 |
|
3.2.XX.92 - Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
3.3.XX.92 - Outras Desp. Correntes |
378.472,41 |
665.759,59 |
252.352,95 |
|
4.4.XX.92 - Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
4.5.XX.92 - Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
4.6.XX.92 - Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
390.326,68 |
1.363.760,55 |
254.825,62 |
Fonte: Arquivo Empenho de cada Exercício.
b). No período de 2018 a 2020, o órgão empenhou no elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores o valor de R$ 2.008.912,85, ou seja, despesas que já tinham sido realizadas pelo órgão, contrariando os estágios da despesa pública (art. 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/64).
a) O Balanço Financeiro espelha a movimentação dos recursos financeiros, demonstrando seu saldo inicial, receitas, despesas e o saldo apurado no exercício anterior que será transferido para o exercício seguinte.
b) Da análise do Balanço verifica-se que a movimentação financeira do Município de Miracema do Tocantins apresenta um saldo financeiro para o exercício seguinte no valor de R$ 5.211.405,35 representado na tabela abaixo.
Quadro 14 - Exercício de 2019
RECEITAS |
VALOR |
DESPESAS |
VALOR |
|
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I) |
61.369.693,14 |
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VIII) |
61.743.451,73 |
|
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (II) |
16.130.991,89 |
PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX) |
12.711.024,93 |
|
REVERSÕES DE AJUSTES DE PERDAS (III) |
0,00 |
PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS (X) |
0,00 |
|
AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV) |
0,00 |
AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (XI) |
0,00 |
|
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V) |
2.165.196,98 |
SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XII) |
5.211.405,35 |
|
TOTAL (VII) = (I+II+III+IV+V+VI) |
79.665.882,01 |
TOTAL (XIV) = (VIII+IX+X+XI+XII+XIII) |
79.665.882,01 |
Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2019.
c). Verifica-se que houve consonância entre o saldo para o período seguinte no valor de R$ 2.165.196,98, registrado no encerramento do exercício de 2018, com o valor informado neste balanço, a título de saldo do período anterior de 2019, em conformidade com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.
a) O Balanço Patrimonial tem a finalidade de expressar qualitativa e quantitativamente seu patrimônio, demonstrando fidedignamente a situação dos saldos de seus bens, direitos e obrigações.
Quadro 15 - Balanço Patrimonial (MCASP)
ATIVO |
VALOR |
PASSIVO |
VALOR |
|
ATIVO CIRCULANTE |
14.632.761,74 |
PASSIVO CIRCULANTE |
12.934.693,25 |
|
ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
17.128.577,79 |
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
21.515.239,09 |
|
TOTAL DO ATIVO |
31.761.339,53 |
TOTAL DO PASSIVO |
34.449.932,34 |
|
|
|
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
-2.688.592,81 |
|
TOTAL |
31.761.339,53 |
TOTAL |
31.761.339,53 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
b) O Município de Miracema do Tocantins apresenta um Ativo de R$ 31.761.339,53 e um Passivo de R$ 34.449.932,34. Assim, o valor residual dos ativos após deduzidos todos seus passivos resultou um Patrimônio Líquido Negativo de R$ -2.688.592,81.
a) O Ativo compreende os recursos controlados pelo Município de Miracema do Tocantins como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial do serviço. O Ativo é segregado em dois grupos: Circulante e Não Circulante.
b) O Ativo da entidade, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 31.761.339,53, sendo composto de R$ 14.632.761,74 por ativo circulante e R$ 17.128.577,79 por ativo não circulante.
a) São classificados como Ativo Circulante quando atenderem a um dos seguintes critérios: (i) estiverem disponíveis para realização imediata; ou (ii) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
b) O Ativo Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos a Curto Prazo, Demais Créditos e Valores a Curto Prazo e Estoques. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 16 - Ativo Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
ATIVO CIRCULANTE |
14.632.761,74 |
|
1.1.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Caixa e Equivalência de Caixa |
5.211.405,35 |
|
1.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
5.211.405,35 |
|
1.1.2.0.0.00.00.00.00.0000 |
Créditos a Curto Prazo |
5.194.733,78 |
|
1.1.2.5.0.00.00.00.00.0000 |
Dívida Ativa Tributária |
5.194.733,78 |
|
1.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo |
4.200.157,90 |
|
1.1.3.4.0.00.00.00.00.0000 |
Créditos por Danos ao Patrimônio |
2.634.462,47 |
|
1.1.3.5.0.00.00.00.00.0000 |
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
1.405.624,48 |
|
1.1.3.8.0.00.00.00.00.0000 |
Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo |
160.070,95 |
|
1.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 |
Estoques |
26.464,71 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
7.1.1.1. Créditos Tributários a Receber
a) O registro dos créditos tributários deve ser realizado pelo princípio da competência, após o lançamento do crédito pelo agente tributário. Observa-se que o município apresenta o valor de R$ 0,00 nas contas de Créditos Tributários a Receber referente aos impostos de sua competência. Conforme quadro a seguir:
Quadro 17 - Receita Prevista x Arrecadada dos Tributos
CONTA CONTÁBIL |
TÍTULO |
SALDO ATUAL DEVEDOR |
|
1.1.2.1.1.01.05.00.00.0000 |
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano |
0,00 |
|
1.1.2.1.1.01.06.00.00.0000, 1.1.2.5.1.01.06.00.00.0000, 1.2.1.1.1.04.01.02.01.0001 |
ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos |
0,00 |
|
1.1.2.1.1.01.07.00.00.0000, 1.1.2.5.1.01.07.00.00.0000, 1.2.1.1.1.04.01.02.01.0003 |
ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza |
0,00 |
|
|
Total |
0,00 |
Fonte: Arquivo Balancete de Verificação - Exercício de 2019.
b). Observa-se que o Município de Miracema do Tocantins não registrou nenhum valor na conta "Créditos Tributários a Receber" em desconformidade ao que determina o MCASP.
7.1.1.2. Créditos por Danos ao Patrimônio
a). Considerando que a Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016, de 14 de dezembro de 2016, determinou que o gestor deve informar nominalmente, em Nota Explicativa, os responsáveis por diferenças em contas bancárias e o valor correspondente, bem como as providências adotadas para a recomposição dos recursos ao erário. Devendo ser anexado à prestação de contas (7ª e 8ª remessa) o parecer da assessoria jurídica informando o andamento dos processos administrativos ou judiciais instaurados em decorrência do descumprimento do prazo definido no § 4º; a probabilidade de recomposição dos recursos ao erário, considerando neste caso, a prescrição, decadência, as decisões já proferidas e outros que se fizerem necessários, bem como as medidas adotadas na execução das sentenças proferidas.
Conforme evidenciado no quadro (16 – Ativo Circulante), observa-se o valor de R$ 2.634.462,47 na conta 1.1.3.4 - Créditos por Danos ao Patrimônio, no entanto, ao analisar as Notas Explicativas da entidade não encontramos as informações solicitadas pela IN TCE-TO nº 4/2016.
a). Constata-se que ao final do exercício em análise o Município de Miracema do Tocantins, apresentou saldo final na conta estoque de R$ 26.464,71, ao analisarmos as movimentações na conta 1.1.5 - Estoques, observamos que houve R$ 7.552.702,84, de débitos/entradas e R$ 7.526.238,13 de créditos/saídas.
b) Houve despesas liquidadas na rubrica 3.3.90.30 - "Material de Consumo" de R$ 6.737.468,83 e na rubrica de despesa 3.3.90.32 - “Material de Distribuição Gratuita” de R$ 575.111,34, e as baixas na conta 3.3.1 - "Uso de Material de Consumo" da DVP no valor de R$ 7.524.953,20, conforme detalhado a seguir:
Quadro 18 - Movimentação de Estoque/Conta 3.3.1 - Uso de Material de Consumo
PERÍODO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
USO DO MATERIAL |
|
Janeiro |
298.808,82 |
0,00 |
298.808,82 |
|
Fevereiro |
86.847,14 |
0,00 |
86.847,14 |
|
Março |
397.957,28 |
0,00 |
397.957,28 |
|
Abril |
766.205,19 |
0,00 |
766.205,19 |
|
Maio |
651.068,82 |
0,00 |
651.068,82 |
|
Junho |
966.056,43 |
0,00 |
966.056,43 |
|
Julho |
669.998,46 |
0,00 |
669.998,46 |
|
Agosto |
624.950,95 |
0,00 |
624.950,95 |
|
Setembro |
629.531,01 |
0,00 |
629.531,01 |
|
Outubro |
1.186.493,80 |
0,00 |
1.186.493,80 |
|
Novembro |
541.877,09 |
0,00 |
541.877,09 |
|
Dezembro |
705.158,21 |
0,00 |
705.158,21 |
|
MEDIA |
627.079,43 |
0,00 |
627.079,43 |
|
TOTAL |
7.524.953,20 |
0,00 |
7.524.953,20 |
Fonte: Arquivo Movimento Contábil - Exercício de 2019.
c) Verifica-se que no mês de dezembro houve o maior registro das baixas na conta “3.3.1 - Uso de Material de Consumo”, em desacordo com a realidade do município, descumprindo os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.
d). Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 26.464,71 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 627.079,43, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020.
a) Ativo Não Circulante compreende os valores referentes aos Investimentos, Imobilizado e Intangível. A composição do Município de Miracema do Tocantins em 2019, foi a seguinte:
Quadro 19 - Ativo Não Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.2.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
17.128.577,79 |
|
1.2.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Imobilizado |
17.128.577,79 |
|
1.2.3.1.0.00.00.00.00.0000 |
Bens Móveis |
7.267.096,51 |
|
1.2.3.8.1.01.00.00.00.0000 |
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas |
(4.480.391,76) |
|
1.2.3.2.0.00.00.00.00.0000 |
Bens Imóveis |
16.316.984,50 |
|
1.2.3.8.1.02.00.00.00.0000 |
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas |
(1.975.111,46) |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
7.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível
a) O Ativo não Circulante/Imobilizado e Intangível alcançou R$ 17.128.577,79, deste valor destacam-se os Bens Móveis, cujo montante corresponde a R$ 2.786.704,75, os Bens Imóveis no valor de R$ 14.341.873,04 e os Bens Intangíveis com valor de R$ 0,00.
b). Na sequência são apresentados os valores dos bens móveis, imóveis e intangíveis constantes do Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado.
Quadro 20 - Bem Ativo Imobilizado
TIPO |
MÓVEIS |
IMÓVEIS |
INTANGÍVEIS |
TOTAL |
|
Saldo Anterior |
5.075.635,00 |
16.001.013,71 |
0,00 |
21.076.648,71 |
|
Aquisição |
421.281,63 |
397.840,60 |
0,00 |
819.122,23 |
|
Incorporação |
455.666,06 |
7.751,16 |
0,00 |
463.417,22 |
|
Reavaliação |
10.221,53 |
0,02 |
0,00 |
10.221,55 |
|
Total Entradas |
887.169,22 |
405.591,78 |
0,00 |
1.292.761,00 |
|
Alienação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Depreciação/Amortização |
2.951.473,41 |
2.056.981,29 |
0,00 |
5.008.454,70 |
|
Impairment |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Baixas |
224.626,06 |
7.751,16 |
0,00 |
232.377,22 |
|
Total de Saídas |
3.176.099,47 |
2.064.732,45 |
0,00 |
5.240.831,92 |
|
Saldo Final |
2.786.704,75 |
14.341.873,04 |
0,00 |
17.128.577,79 |
Fonte: Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019.
c) O Demonstrativo do Ativo Imobilizado, no exercício, apresenta o total de entradas no valor de 1.292.761,00 separados em: aquisição de R$819.122,23, incorporação R$463.417,22 e reavaliação de R$10.221,55. Também apresenta na conta Depreciação R$ 1.088.908,84.
d) Os valores apresentados no Arquivo “Bem Ativo Imobilizado” não conferem com os valores informados no Balanço Patrimonial/Balancete de Verificação, em desacordo com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.
e) O ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. O Ente Público deve incorporar ao seu patrimônio os ativos de Bens Móveis e Bens Imóveis adquiridos no período. Assim o somatório dos bens incorporados nas contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 Bens Imóveis do Balancete de Verificação deve ser maior ou igual aos valores registrados com despesa de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras.
Quadro 21 - Conferência do Ativo Imobilizado
ATIVO IMOBILIZADO |
VARIAÇÃO NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO |
LIQUIDAÇÕES DO EXERCÍCIO E DE RESTOS A PAGAR |
DIFERENÇA |
|
Móveis |
442.663,16 |
514.938,83 |
-72.275,67 |
|
Imóveis |
1.063.457,57 |
969.800,35 |
93.657,22 |
|
TOTAL |
1.506.120,73 |
1.484.739,18 |
21.381,55 |
Fonte: Balanço Patrimonial e Balancete de Verificação - Exercício de 2019.
f) As diferenças entre a variação das contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 – Bens Imóveis com as liquidações de despesas de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras, podem decorrer do registro de alienações de bens e da incorporação de bens registrados na fase “em liquidação, sendo necessária a conferência dos registros de incorporações de bens decorrentes da liquidação de Resto a Pagar no exercício.
g). Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 819.122,23. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 1.484.739,18, apresentou uma diferença de R$ 665.616,95, portanto, não guardando uniformidade entre as duas informações.
Quadro 22 - Comparativo Balanço Patrimonial e Ativo Imobilizado
TIPO DO BEM |
BAL. PATRIMONIAL |
ATIVO IMOBILIZADO |
DIFERENÇA |
|
Bens Móveis |
2.786.704,75 |
2.786.704,75 |
0,00 |
|
Bens Imóveis |
14.341.873,04 |
14.341.873,04 |
0,00 |
|
Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
17.128.577,79 |
17.128.577,79 |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial e Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019.
a) O Passivo compreende obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. O Passivo é segregado em dois grupos: Passivo Circulante e Não Circulante.
b) O Passivo do Município de Miracema do Tocantins, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 34.449.932,34, estando registrado R$ 12.934.693,25 no passivo Circulante e R$ 21.515.239,09 no passivo Não Circulante.
a) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
b) O Passivo Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende os subgrupos: 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo, 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo, 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo, 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes, 2.1.7 Provisões a Curto Prazo e 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 23 - Passivo Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
2.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
PASSIVO CIRCULANTE |
12.934.693,25 |
|
2.1.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo |
3.261.489,41 |
|
2.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 |
Pessoal a pagar |
3.261.014,84 |
|
2.1.1.2.0.00.00.00.00.0000 |
Benefícios Previdenciários a Pagar |
0,00 |
|
2.1.1.3.0.00.00.00.00.0000 |
Benefícios Assistenciais a Pagar |
0,00 |
|
2.1.1.4.0.00.00.00.00.0000 |
Encargos Sociais a Pagar |
474,57 |
|
2.1.2.0.0.00.00.00.00.0000 |
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo |
6.881.263,70 |
|
2.1.4.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Fiscais a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações de Repartição a Outros Entes |
0,00 |
|
2.1.7.0.0.00.00.00.00.0000 |
Provisões a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.8.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Obrigações a Curto Prazo |
2.791.940,14 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
a) O Passivo Não Circulante do Município de Miracema do Tocantins compreende os subgrupos: 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo, 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo, 2.2.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo, 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo, 2.2.7 Provisões a Longo Prazo, 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo e 2.2.9 Resultado Diferido. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 24 - Passivo Não Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
2.2.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
21.515.239,09 |
|
2.2.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo |
16.853.918,92 |
|
2.2.2.0.0.00.00.00.00.0000 |
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo |
1.270.561,16 |
|
2.2.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Fornecedores a Longo Prazo |
2.522.235,60 |
|
2.2.4.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Fiscais a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.7.0.0.00.00.00.00.0000 |
Provisões a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.8.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Obrigações a Longo Prazo |
868.523,41 |
|
2.2.9.0.0.00.00.00.00.0000 |
Resultado Diferido |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
7. 2.3. Passivos ocultos no Balanço Patrimonial
a) O art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. As transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, independente da execução orçamentária/financeira. Portanto, o referido dispositivo da LRF obriga o reconhecimento de todos os passivos na ocorrência de seu fato gerador.
7. 2.3.1. Transparência nas Obrigações de Curto Prazo
a) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, ou seja, todos os passivos devem ser reconhecidos na contabilidade no momento da ocorrência do seu fato gerador. Em 31/12/2019 a entidade apresentou o valor de R$ 0,00, como passivo circulante com indicador de superávit financeiro "permanente", conforme detalhado a seguir:
Quadro 25 - Passivo Circulante Permanente
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
21000000000000000 |
PASSIVO CIRCULANTE |
0,00 |
|
21100000000000000 |
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo |
0,00 |
|
21110000000000000 |
Pessoal a pagar |
0,00 |
|
21120000000000000 |
Benefícios Previdenciários a Pagar |
0,00 |
|
21130000000000000 |
Benefícios Assistenciais a Pagar |
0,00 |
|
21140000000000000 |
Encargos Sociais a Pagar |
0,00 |
|
21200000000000000 |
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo |
0,00 |
|
21300000000000000 |
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo |
0,00 |
|
21400000000000000 |
Obrigações Fiscais a Curto Prazo |
0,00 |
|
21500000000000000 |
Obrigações de Repartição a Outros Entes |
0,00 |
|
21700000000000000 |
Provisões a Curto Prazo |
0,00 |
|
21800000000000000 |
Demais Obrigações a Curto Prazo |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
7. 2.3.2. Transparência nas Obrigações com Precatórios e Requisição de Pequeno Valor
a). Conforme demonstrado na tabela a seguir, o Município de Miracema do Tocantins apresentou saldo contábil das obrigações com Precatório na contabilidade no valor de R$ 2.661.904,38 em 31/12/2019. Entretanto, o Município de Miracema do Tocantins informou nas presentes contas (arquivo PDF) o valor de R$ 2.524.271,64 e as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 2.522.235,60, evidenciando divergência no montante de R$ 139.668.78.
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
PRECATÓRIOS DE PESSOAL |
0,00 |
|
PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
0,00 |
|
PRECATÓRIOS DE PESSOAL |
139.668,78 |
|
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS |
2.522.235,60 |
|
PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
0,00 |
|
PRECATÓRIOS DE TERCEIROS |
0,00 |
|
TOTAL |
2.661.904,38 |
Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019.
b) (no caso de divergência relevante... considerando-se relevante quando.........)Deste modo, tendo em vista as diretrizes para elaboração do Parecer Prévio sobre as contas consolidadas estabelecidas no artigo 103¹ da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28² do Regimento Interno deste Tribunal, a omissão do registro contábil resultou em subavaliação do passivo em valor relevante e demonstra que, nesse aspecto, o Balanço Patrimonial consolidado não representa adequadamente a posição do Município em 31/12/2019, e não se encontra de acordo com os princípios de contabilidade aplicados ao setor público, podendo ensejar a rejeição das presentes contas.
c) Texto para edição do servidor) No que se refere a forma de pagamento da dívida com precatórios, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguir transcrito, deve ser juntado nestes autos a demonstração do fluxo de pagamento da dívida até 31 de dezembro de 2020 bem como o Plano de Pagamento anual apresentado pelo Município ao Tribunal de Justiça:
d) Texto para edição do servidor) Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.
____________________________________________________________________
(1) Art. 103. O parecer prévio a que se refere o art. 1º, inciso I desta Lei, consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.
(2) Art. 28 - O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública Municipal, concluindo pela aprovação ou não das contas.
____________________________________________________________________
a) O patrimônio líquido é a diferença entre os ativos e os passivos reconhecidos no Balanço Patrimonial. A situação patrimonial líquida pode ser positiva ou negativa. No Balanço Patrimonial da entidade temos o registro de ativos no valor de R$ 31.761.339,53 e passivos no valor de R$ 34.449.932,34, portanto o patrimônio líquido equivale a R$ -2.688.592,81.
c) Quanto a análise vertical, ou seja, a comparação do "Total de Patrimônio Líquido" (R$ -2.688.592,81) do exercício em análise com o "Total do Passivo" do Balanço Patrimonial (R$ 34.449.932,34) resultou em -0,08%.
7. 2.5. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
Quadro 26 - Balanço Patrimonial (Lei Federal 4.320/64)
ATIVO |
VALOR |
PASSIVO |
VALOR |
|
ATIVO FINANCEIRO |
9.291.924,40 |
PASSIVO FINANCEIRO |
15.569.371,91 |
|
ATIVO PERMANENTE |
22.469.415,13 |
PASSIVO PERMANENTE |
21.515.239,09 |
|
SALDO PATRIMONIAL |
5.323.271,47 |
|
|
|
TOTAL |
37.084.611,00 |
TOTAL |
37.084.611,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
a). Comparando o Ativo Financeiro (R$ 9.291.924,40) e Passivo Financeiro (R$ 15.569.371,91), o Município de Miracema do Tocantins apresentou um déficit financeiro geral no valor de (R$ -6.277.447,51). O total das disponibilidades (Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos temporários) totalizaram R$ 5.211.405,35.
b) Destaca-se que o Município de Miracema do Tocantins registrou R$ 2.634.462,47 na conta 1.1.3.4 com atributo 'F'. Deduzindo esses valores do Ativo Financeiro e comparar com o Passivo Financeiro o superávit resultou em R$ 3.642.985,04.
7. 2.6. Quadro das Contas de Compensação
a) Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
b) O Município de Miracema do Tocantins registrou os seguintes atos potenciais ativos e passivos:
Quadro 27 - Balanço Patrimonial
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS |
VALOR |
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS |
VALOR |
|
Garantias e Contra Garantias Recebidas |
0,00 |
Garantias e Contra Garantias Concedidas |
0,00 |
|
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres |
0,00 |
Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres |
0,00 |
|
Direitos Contratuais |
0,00 |
Execução de Obrigações Contratuais |
5.855.179,18 |
|
Outros Atos Potenciais Ativos |
0,00 |
Outros Atos Potenciais Passivos |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
TOTAL |
5.855.179,18 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
7. 2.7. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte
a) O objetivo do quadro é apresentar a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por fonte de recurso.
Quadro 28 - Superávit/Déficit Financeiro
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
|
TOTAL |
|
-6.277.447,51 |
|
Recursos Próprios |
0010. e 5010. |
-2.111.255,72 |
|
Recursos do MDE |
0020. |
-3.756.920,81 |
|
Recursos do FUNDEB |
0030. |
-1.338.349,73 |
|
Recursos do ASPS |
0040. |
-1.453.189,52 |
|
Recursos do RPPS |
0050. |
0,00 |
|
Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos |
0060. |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
0070. |
0,00 |
|
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
0080. |
0,00 |
|
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
0090. |
0,00 |
|
Recursos Destinados à Educação |
0200. a 0299. |
706.292,83 |
|
Recursos Destinados à Saúde |
0400. a 0499. |
1.151.924,98 |
|
Recursos Destinados à Assistência Social |
0700. a 0799. |
-62.873,54 |
|
Recursos de Convênios com a União |
2000. a 2999. |
591.724,00 |
|
Recursos de Convênios com o Estado |
3000. a 3999. |
-4.800,00 |
|
Recursos de Convênios com outras Entidades |
4000. a 4999. |
0,00 |
|
Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal |
0101 |
0,00 |
|
Outros Recursos Vinculados |
5017. ,0600. ,0123.e 1000. a 1999. e 6000. a 7999. |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019.
b) Observa-se que o Jurisdicionado apresenta déficit financeiro nas seguintes Fontes: - TOTAL (R$ -6.277.447,51); 0010 e 5010 - Recursos Próprios (R$ -2.111.255,72); 0020 - Recursos do MDE (R$ -3.756.920,81); 0030 - Recursos do FUNDEB (R$ -1.338.349,73); 0040 - Recursos do ASPS (R$ -1.453.189,52); 0700 a 0799 - Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -62.873,54); 3000 a 3999 - Recursos de Convênios com o Estado (R$ -4.800,00) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal o MCASP.
7.2.7.1. Cancelamento de Restos a Pagar Liquidados
a) Com relação ao cancelamento de despesas restos a pagar liquidados, cabe destacar as determinações dos artigos 62 e 63 da Lei federal n.º 4.320/64:
b) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2°. A liquidação da despesa, por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviços (grifou-se).
d). Assim, a despesa, quando liquidada, configura, inevitavelmente, a efetiva prestação do serviço ou a entrega da mercadoria, devidamente certificada pelo Órgão Público, e, portanto, restando-lhe apenas o devido pagamento ao credor. Neste contexto, o cancelamento de um resto a pagar liquidado, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.
e) A evolução do cancelamento dos restos a pagar liquidados nos últimos exercícios é demonstrada no quadro a seguir.
Quadro 29 - Restos a Pagar Cancelados
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
|
6.195,45 |
585.080,31 |
422.694,12 |
0,00 |
Fonte: Arquivo Balancete Verificação de cada Exercício.
f) Importante ressaltar que através do arquivo PDF Cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o Gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar não processados em conformidade com art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
a). Nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no Patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou independentes da Execução Orçamentária e indica o Resultado Patrimonial do exercício, conforme se pode verificar pelo quadro a seguir.
Quadro 30 - Demonstração das Variações Patrimoniais
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
5.168.506,68 |
|
Contribuições |
0,00 |
|
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos |
23.649,34 |
|
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
67.021,04 |
|
Transferências e Delegações Recebidas |
56.105.043,96 |
|
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos |
577.806,53 |
|
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas |
5.472,12 |
|
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS |
61.947.499,67 |
|
Pessoal e Encargos |
32.503.076,82 |
|
Benefícios Previdenciários e Assistenciais |
0,00 |
|
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
23.937.788,81 |
|
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras |
5.155.674,40 |
|
Transferências e Delegações Concedidas |
454.028,79 |
|
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos |
546.424,98 |
|
Tributárias |
506.679,72 |
|
Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados |
0,00 |
|
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas |
323.833,25 |
|
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS |
63.427.506,77 |
|
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO |
-1.480.007,10 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Exercício de 2019.
b). Confrontando-se as Variações Patrimoniais Aumentativas com as Variações Patrimoniais Diminutivas apurou-se um Resultado Patrimonial do Período de R$ -1.480.007,10, evidenciando que as Variações Patrimoniais Aumentativas são inferiores as Variações Patrimoniais Diminutivas, em desacordo com o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
a) A LRF estabelece a Receita Corrente Líquida (RCL) como base de cálculo para os diversos limites percentuais a serem observados pela administração pública, tais como os gastos com pessoal e o montante da dívida. Em 2019, a RCL do Município alcançou o montante de R$ 58.787.451,21.
Quadro 31 - Receita Corrente Líquida
ESPECIFICAÇÃO |
ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES |
|
Receitas Correntes |
67.632.461,35 |
|
(-) Deduções |
(8.845.010,14) |
|
Receita Corrente Líquida |
58.787.451,21 |
Fonte: Demonstrativo Receita Corrente Líquida - Anexo III do RREO - Exercício de 2019, por Poder, 6ª Remessa.
9.2. DESPESAS COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
a) A Constituição Federal em seu art. 169 define que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 19, inciso III fixa o limite da despesa total com pessoal em percentual da Receita Corrente Líquida, estabelecendo-o em 60% para os Municípios.
c) O quadro a seguir apresenta os valores das despesas com pessoal referente ao exercício de 2019 e respectivo percentual de participação em relação à Receita Corrente Líquida e demais limites que a LRF dispõe:
Quadro 32 - Limite de Gasto com Pessoal do Município
PODERES/ÓRGÃOS |
DESPESA COM PESSOAL LÍQUIDA |
DESPESA/RCL |
LIMITE PARA ALERTA (art. 59, §I, da LRF) |
LIMITE PRUDENCIAL |
LIMITE MÁXIMO |
|
1.0 Executivo |
28.618.131,95 |
51,48% |
48,60% |
51,30% |
54,00% |
|
2.0 Legislativo |
1.934.173,14 |
3,29% |
5,40% |
5,70% |
6,00% |
|
Total |
30.552.305,09 |
54,77% |
54,00% |
57,00% |
60,00% |
Fonte: Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Anexo I do RGF - Exercício de 2019, 6ª Remessa.
d) O Poder Executivo, alcançou o percentual de 51,48%, de Despesas com Pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida do Município, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.
e) Foi apurado 3,29%, de Despesa com pessoal do Poder Legislativo, em relação à Receita Corrente Líquida, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.
f) A Despesa com pessoal do Município, somando os poderes, resultou em 54,77%, em relação à Receita Corrente Líquida, sem considerar as Despesas de Exercícios Anteriores registradas no exercício seguinte, oriundas de fatos geradores nos últimos 12 meses.
g) Registro que não foi executado Despesas de Exercícios Anteriores no exercício seguinte oriundas de Pessoal, utilizando os elementos “3.1.9.0.92.01.01.00.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ativo Civil - Com fato gerador da despesa - Últimos 12 meses” e “3.1.9.0.92.05.01.00.0000 - Obrigações Patronais - Ativo Civil - Com fato gerador da despesa - Últimos 12 meses”.
a). Com base nos dados enviados ao SICAP/Contábil calcula-se o percentual da contribuição patronal dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS do Município, visando verificar o cumprimento dos percentuais fixados em lei.
9.3.1. Regime Geral de Previdência Social
Quadro 33 - Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Execução Orçamentária:
DENOMINAÇÃO |
CRITÉRIO |
VALOR |
|
I - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Elementos de despesa: 3.1.90.11 (-) 3.1.90.11.42, 3.1.90.11.44 |
22.330.568,05 |
|
II - Contratos Temporários |
Elementos de despesa: 3.1.90.04 (-) 3.1.90.04.15 |
3.009.354,35 |
|
III - Soma |
(I+II) |
25.339.922,40 |
|
IV - Contribuição Patronal |
Elementos de despesa: 3.1.90.13 (-) 3.1.90.13.15, 3.1.90.13.40 (+) 3.1.90.04.15 |
5.572.015,13 |
|
V - % Percentual Apurado |
(IV/III*100) |
21,99% |
Fonte: Arquivo Liquidação - Exercício de 2019.
Quadro 34 - Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Registros Contábeis:
DENOMINAÇÃO |
CRITÉRIO |
VALOR |
|
I - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contratos Temporários |
Contas Contábeis: 3.1.1.2.1.01.00.00.00.0000 - (3.1.1.2.1.01.08.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.09.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.10.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.15.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.17.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.21.00.00.0000) (3.1.1.2.1.01.23.00.00.0000) |
22.389.664,82 |
|
II - Contratos Temporários |
Contas Contábeis: 3.1.1.2.1.04.00.00.00.0000 (-) (3.1.1.2.1.04.12.00.00.0000) (3.1.1.2.1.04.27.00.00.0000) |
3.009.354,35 |
|
III - Soma |
(I+II) |
25.399.019,17 |
|
IV - Contribuição Patronal |
Contas Contábeis: 3.1.2.2.1.00.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.03.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.99.00.00.0000 |
5.733.055,05 |
|
V - % Percentual Apurado |
(IV/III*100) |
22,57% |
Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019.
a). Cabe consignar que o artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, acrescido da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho - RAT (artigo 22, inciso II da Lei Federal nº 8.212/1991) e Fator Acidentário Previdenciário - FAP, (Decreto Federal nº 3.048/1999, art. 202-B).
b). Registra-se que orçamentariamente o Município de Miracema do Tocantins, contribuiu 21,99%, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estando em conformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente.
c) O Quadro de Apuração da Contribuição Patronal - RGPS - Registros Contábeis, demonstra que contabilmente o Município de Miracema do Tocantins, contribuiu 22,57%, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estando em conformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente.
d). Confrontando as informações registradas na execução orçamentária e na contabilidade a respeito dos Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Contratos Temporários, vinculados ao Regime Geral e a Contribuição Patronal repassada, apura-se a diferença de -1%. Em descumprimento as normas contábeis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aos arts. 83, 85, 89 da Lei Federal nº 4.320/1964.
a) A Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2019, estabelece que as Contas Consolidadas do Município conterão Demonstrativo de Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, cuja informações a serem enviadas consta da Portaria TCE/TO nº 246/2020, com valores por Poder.
b). Conforme demonstrativos acostados ao Processo n xxxx/2020, extraímos as seguintes informações relativas ao Poder Legislativo:
c). Analisando os dados contábeis das variações com pessoal, encaminhados pela Unidade Gestora, identifica-se inconsistências nos dados informados, em razão da existência de valores de remuneração de pessoal ativo civil abrangido pelo RPPS, no entanto não apresenta valores para encargos patronais.
d). Assim, as Unidades Gestoras devem contabilizar os valores da remuneração dos servidores e os encargos patronais, segregando as informações por regime, como exposto abaixo:
- REMUNERAÇÃO
e) Pessoal Ativo Abrangidos pelo RPPS – utilizar as contas de variação que iniciam com 3.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 para informar o valor das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de confiança no setor público.
f) Pessoal Ativo Civil Abrangidos pelo RGPS – utilizar as contas de variação que iniciam com 3.1.1.2.0.00.00.00.00.0000 para informar o valor das variações patrimoniais diminutivas com vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do emprego, inclusive os ocupantes de cargos em comissão não investidos em cargo efetivo, no setor público.
- ENCARGOS PATRONAIS
g) Contas que iniciam com 3.1.2.1.2.00.00.00.00.0000 – informar o valor dos encargos patronais – RPPS (compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público.
h) Contas que iniciam com 3.1.2.2.3.00.00.00.00.0000 – informar o valor dos encargos patronais – RGPS (compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investidos, em cargo efetivo).
10. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
10.1. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
a) O art. 212 da Constituição Federal estabelece que os Municípios devem aplicar, anualmente, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências.
b) O quadro a seguir apresenta as receitas arrecadadas de impostos e transferências, que servem de base para o cálculo dos limites mínimos dos recursos públicos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 128, da CE e art. 212, da CF).
Quadro 35 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Educação
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
|
|
1. Receita Resultante de Impostos |
5.051.811,27 |
|
2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais |
40.913.279,14 |
|
Total da Receita Líquida (A) |
45.965.090,41 |
|
Despesas com Ensino |
|
|
3. Despesas Vinculadas às Receitas Resultantes de Impostos |
6.455.282,32 |
|
4. Despesas Vinculadas ao FUNDEB |
10.299.567,33 |
|
5. (-) Deduções Consideradas para Fins de Limite Constitucional |
(4.415.355,30) |
|
Total das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C) |
12.339.494,35 |
|
Percentual das Receitas aplicadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = C/A |
26,85% |
|
Receitas Recebidas do FUNDEB (D) |
10.241.455,77 |
|
Pagamento dos Profissionais do Magistério (B) |
7.062.351,81 |
|
Deduções para fins de limite do FUNDEB (E) |
(74.409,78) |
|
Percentual aplicado na Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental = (B - E)/D |
68,96% |
Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019.
c) Dos valores calculados pelo SICAP/CONTÁBIL, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas de impostos somaram R$ 12.339.494,35, atingindo o percentual 26,85%. Logo, considera-se que o Município cumpriu, no exercício de 2019, o limite constitucional.
d) O valor total aplicado pelo Município com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de todas as fontes (impostos, FUNDEB, convênios e outras) foi de R$ 17.352.737,41. Ao confrontar este valor com o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino municipal no mesmo período (conforme divulgado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira no sítio do Ministério da Educação), permite-nos chegar ao valor médio aplicado em educação por aluno ao ano conforme segue:
Quadro 36 - Recursos Aplicados na Educação
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1. Receita Líquida de impostos de competência do Município |
5.051.811,27 |
|
2. Receitas de Transferências Constitucionais e legais oriundas de impostos |
40.913.279,14 |
|
3. Base de Cálculo = (1+2) |
45.965.090,41 |
|
4. Valor Mínimo = (3*25%) |
11.491.272,60 |
|
5. Total Aplicado com Recursos de Impostos |
12.339.494,35 |
|
6. Percentual Aplicado = (5/3) |
26,85% |
|
7. Total das Despesas Orçamentárias com Manutenção e Desenvolvimento com Ensino |
17.352.737,41 |
|
8. Alunos matriculados na Educação Básica da Rede Pública Municipal 2019 |
1.827 |
|
9. Despesa Orçamentária com Educação (aluno por ano) = ((7/8)) |
9.497,94 |
Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019 e http://portal.inep.gov.br/resultados-e-resumos.
e). Assim, no exercício de 2019 o município de Miracema do Tocantins teve uma média de gasto anual por aluno de R$ 9.497,94, ou seja, R$ 791,50 mensal.
f) No que se refere aos resultados dos dispêndios públicos aplicados na educação básica, destaca-se o indicador nacional IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a cada 2 (dois) anos a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino.
g) De acordo com o INEP, o sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as crianças e adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem tempo com repetências, não abandonassem a escola precocemente e, ao final de tudo, aprendessem.
h) O indicador possibilita o monitoramento da qualidade da Educação a partir da taxa de rendimento escolar (aprovação) e as medidas de desempenho nos exames aplicados ao final das etapas de ensino (5º e 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio) cujos dados são obtidos a partir do Censo Escolar (aprovação) e das médias da Prova Brasil e Sistema de Avaliação da Educação Básica-Saeb (médias de desempenho).
i) Desse modo, para que o IDEB de uma rede de ensino ou escola cresça, é necessário que o aluno aprenda e não repita o ano.
j) As metas nacionais objetivam alcançar 6 (seis) pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.
k) No que se refere ao Município de Miracema do Tocantins, os dados publicados pelo INEP-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira demonstra o seguinte histórico de metas projetadas e alcançadas de 2013 a 2019 da rede municipal de ensino:
Quadro 37 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Inicias
Previsão x Resultado 2013 |
Previsão x Resultado 2015 |
Previsão x Resultado 2017 |
Previsão x Resultado 2019 |
|
4.3 / 4.5 |
4.6 / 0 |
4.9 / 4.2 |
5.2 / 4.3 |
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.
Quadro 38 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Finais
Previsão x Resultado 2013 |
Previsão x Resultado 2015 |
Previsão x Resultado 2017 |
Previsão x Resultado 2019 |
|
3.4 / 3 |
3.7 / 0 |
4 / 0 |
4.2 / 0 |
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.
l) Faz-se necessário que o Município estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle do desempenho da educação na rede municipal de ensino, de forma que sejam alcançadas as metas do IDEB e demais previstas nos instrumentos de planejamento.
m) Verifica-se que o município não alcançou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB no(s) ano(s) 2013, 2015, 2017 e 2019, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação.
10.2. LIMITE DE GASTO COM PROFESSORES - 60% DO FUNDEB
a) No tocante ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a União definiu que uma proporção não inferior a 60% dos recursos seria para assegurar a Valorização do Magistério de cada ente da Federação e destinado ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. De acordo com o cálculo extraído do SICAP/CONTÁBIL, o Município aplicou R$ 6.987.942,03, equivalente a 68,96%, portanto, atendendo o limite constitucional.
10.3. TOTAL DA DESPESA DO FUNDEB
a) As Despesas do FUNDEB para fins do limite em 2019, foram de R$ 10.225.157,55, equivalendo a 99,84% dos recursos oriundos do FUNDEB, portanto, atendendo o art. 21 da Lei nº 11.494/2007.
b). Conforme (Parecer) do Conselho do FUNDEB encaminhado junto às presentes contas, o Conselho se manifestou pela aprovação das contas, referente ao exercício de 2019.
10.4. GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
a) O art. 196 da Constituição Federal prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) O art. 198 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012 estabeleceram a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
c) Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 29, em 13 de setembro de 2000, que vincula recursos orçamentários do Estado a serem aplicados obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde, o Conselho Nacional de Saúde, após ampla discussão, com a participação de representantes do Ministério da Saúde, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), editou a Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, aprovando diretrizes sobre a operacionalização do texto constitucional modificado pela EC nº 29/2000, entre as quais a que trata da base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
d) A composição das receitas vinculadas aos Municípios para cálculo do percentual aplicado na saúde fica assim discriminada:
e) 1. Receitas de Impostos de natureza Municipal: ISS, IPTU, ITBI;
f) 2. (+) Receitas de Transferências: Quota-Parte do FPM, Quota-Parte do ITR, Quota-Parte da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), Quota-Parte do ICMS, Quota-Parte do IPVA e Quota-Parte do IPI - Exportação;
g) 3. (+) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
h) 4. (+) Outras Receitas Correntes: Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária.
Quadro 39 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Saúde
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
Receitas Vinculadas ao Cálculo do Percentual Aplicado na Saúde |
|
|
1. Receita Resultante de Impostos |
5.051.811,27 |
|
2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais |
39.731.454,04 |
|
Total das Receitas para Apuração do Limite (A) |
44.783.265,31 |
|
3. Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde |
14.535.729,48 |
|
4. (-) Despesas com Inativos e Pensionistas |
(0,00) |
|
5. (-) Despesa com Assistência à Saúde |
(0,00) |
|
6. (-) Despesas Custeadas com Outros Recursos Destinados à Saúde |
(7.502.484,05) |
|
7. (-) Outras Ações e Serviços Não Computados |
(0,00) |
|
8. (-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira |
(125.701,19) |
|
9. (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos A Pagar Cancelados |
(0,00) |
|
10. (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em Ações e Serviços de Saúde em Exercícios Anteriores |
(0,00) |
|
11. Total das Despesas não Computadas (Soma de 4 a 10) |
(7.753.886,43) |
|
Total das Despesas Próprias de Saúde |
6.781.843,05 |
|
Percentual Aplicado |
15,14% |
Fonte: Demonstrativo da Receita e Despesa com Ações e Políticas Públicas de Saúde - Anexo XII-RREO - Exercício de 2019.
i) Conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012, o Município deve aplicar em 2019, pelo menos, 15% da base de cálculo em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Dos valores extraídos do SICAP/CONTÁBIL, verifica-se que o Município aplicou R$ 6.781.843,05, em ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 15,14%, atendendo ao limite mínimo estabelecido.
j) O total das despesas com ações e serviços públicos de saúde, aplicados no exercício, quando confrontado com o quantitativo de habitantes do Município (20.692), conforme o Censo de 2010, evidencia que o valor aplicado em saúde por habitante em 2019 foi de R$ 702,48.
Quadro 40 - Demonstrativo dos Índices com Saúde SICAP x SIOPS
DESCRIÇÃO A |
ÍNDICE DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE - SICAP B |
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PUBLICO EM SAÚDE - SIOPS C |
DIFERENÇA D |
|
Índice |
15,14% |
15,42% |
0,28% |
Fonte: Demonstrativo da Receita e Despesa com Ações e Políticas Públicas de Saúde - Anexo XII-RREO - 2019 e SIOPS - Municípios
k) Destaca-se que houve divergência entre os índices de saúde informado ao SICAP_Contábil e SIOPS, em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
10.5. LIMITE DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO
a) O artigo 29-A da Constituição Federal dispõe que a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os limites que variam de 3,5% a 7%, a depender da população do município, do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. Para verificação do limite da Despesa do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, considerou-se, para o Município de Miracema do Tocantins, uma população de 20.692 habitantes, com base no censo de 2010 do IBGE.
b). Estabelece ainda o art.29-A, que constitui crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo efetuar repasse superior ao limite acima mencionado, não o enviar até o dia vinte de cada mês e enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária (§ 2º, I a III). O quadro abaixo demonstra o valor repassado ao Poder Legislativo:
Quadro 41 - Repasse ao Poder Legislativo
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
TOTAL DAS RECEITAS |
42.672.252,59 |
|
VALOR MÁXIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EM 2019 (Art. 29-A, I da CF) |
2.987.057,68 |
|
VALOR MÍNIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO LOA 2019 (Art. 29-A, §2, III da CF) |
3.380.000,00 |
|
VALOR REPASSADO AO LEGISLATIVO EM 2019 |
2.987.057,64 |
|
% Repassado ao Legislativo em 2019 |
7% |
Fonte: Demonstrativo do Repasse ao Legislativo - Exercício de 2019.
11. DEMAIS ASSUNTOS RELEVANTES
11.1. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
Considerando a apuração de impropriedades na análise das contas que podem se constituem em ressalvas conforme dispõe o art. 32, § 1º (8) e 2º do Regimento Interno, bem como os critérios estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, propomos a emissão das seguintes recomendações para acompanhamento em contas posteriores:
Após a Análise da Prestação de Contas apresentada pelo gestor, constituída nos termos da Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2019, foi verificada, existência de inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares (Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013). Deste modo, nos termos dos artigos 28, I, 30, 79, §1º e 81, III da Lei nº 1.284/2001, propomos a Citação dos responsáveis a seguir mencionados a fim de que sejam apresentadas alegações de defesa informações/documentos:
Diante dos fatos descritos, no sentido de sanar as irregularidades e ocorrências apontadas, visando contribuir para a melhoria do desempenho das atividades, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa c/c os arts. 25/36 do RITCE e IN/TCE nº 02/2019.
Encaminhe-se os autos à COPRO para apensamento do Processo nº 3170/2020 – Prestação de Contas de Ordenador ao Processo nº 11568/2020 – Prestação de Contas Consolidadas, conforme Resolução nº 628/2020, item 6.2.1.
Encaminhe-se à Sexta Relatoria para as providências cabíveis.
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 12 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: ELPIDES CUNHA DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 12/11/2021 às 11:04:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 171114 e o código CRC 6064821 |
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